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Governo cria comitê de crise e abre brechas para contratações públicas irregulares

Foi publicada no DOU a primeira resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, criado pelo governo federal em março e coordenado pela Casa Civil.

Este Comitê atua de forma integrada com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, de que trata o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.

Com a resolução, o governo federal criou o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, um grupo de trabalho interministerial para pensar ações estruturantes e estratégicas para recuperação, crescimento e desenvolvimento do País, em resposta aos impactos relacionados ao novo coronavírus.

Na prática, essa primeira medida nada tem a ver com o enfrentamento da crise presente, mas com o dia seguinte à pandemia, apresentando propostas para a “pós-pandemia”. O plano final de ação do grupo deve ser apresentado em até 90 dias e inclui propostas de medidas normativas e legislativas, articulação com Estados, municípios e empresas públicas e a proposição de diretrizes para a destinação de emendas parlamentares por meio de articulação com o Congresso Nacional. Quinzenalmente, relatórios parciais deverão ser entregues.

Além da Casa Civil, integram o grupo os ministérios das Relações Exteriores, Defesa, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Regional, e ainda Controladoria-Geral da União, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Governo da Presidência, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência e Advocacia-Geral da União. Chama a atenção que entre eles não está nenhum representante do Ministério da Saúde

O foco do grupo será criar caminhos “para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional”. Para isso, foram definidas algumas diretrizes para o grupo:

  • Propor medidas, normas e projetos de lei.
  • Propor ações coordenadas em articulação com estados, municípios, empresas privadas e ONGs.
  • Propor medidas na área de infraestrutura também estão previstas, tanto em relação a obras tocadas diretamente pela União quanto em parcerias com o setor privado.
  • Propor diretrizes para a destinação de emendas parlamentares, em articulação com o Congresso.

Brechas

Ao que parece, o texto deixa brechas para eventuais afrouxamentos de regulações importantes. O grupo deverá “propor medidas que promovam a desburocratização de procedimentos administrativos” usando como ferramentas, entre outras, a “simplificação de procedimentos relativos às contratações públicas” e “a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental”.

Acesse a publicação no DOU: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-13-de-abril-de-2020-252281653

Fonte: Veredas Inteligência Estratégica
http://www.veredasie.com.br

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