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Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras

Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt repete lawfare do seu mentor Sérgio Moro e chega a ocultar sobrenome de delator para parecer duas pessoas

A 13ª Vara Federal de Curitiba ficará marcada no Direito brasileiro como um juízo de “realismo mágico”, ou pelo menos como uma tentativa desleixada, quando se trata de Lula. Para condenar o ex-presidente, a juíza Gabriela Hardt tentou se socorrer da escola literária latino-americana, pois a sentença dela está repleta de elementos fantásticos, completamente intuitivos, e sem nenhuma explicação.

O texto da magistrada, que é teleguiada por Sérgio Moro, coleciona absurdos jurídicos que também desafiam a lógica de quem o lê. Por isso, se faz necessário listar todas as incoerências de Hardt, em nome do Estado Democrático de Direito.

Cadê a prova?
Mais uma vez Lula foi condenado sem que nenhuma prova fosse apresentada. Com isso, os crimes atribuídos ao ex-presidente ficam sem explicação, esvaziados no seu enquadramento jurídico com as leis penais. Toda a condenação feita por Hardt tem como referência as palavras de delatores, que foram generosamente beneficiados. E por falar em delatores…

Clonagem de delatores
Ao que parece, Hardt, assim como seu mentor Moro, quer inaugurar o Estado Democrático da Delação, no qual a acusação de um réu vale mais que laudos técnicos, documentos e os fatos notórios. Tanto é que ela tentou fazer a multiplicação de delatores para ver se a tese estapafúrdia iria colar. Para rebater os argumentos da defesa, a juíza faz referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário [Pinheiro]”, como se fossem pessoas diferentes. Nota-se, inclusive, que Hardt fez questão de suprimir o sobrenome ‘Pinheiro’ quando faz referência ao nome José Aldemário.

De ‘atos de ofício indeterminados’ a inexistentes
Se Hardt é teleguiada por Moro no seu invencionismo jurídico, em uma coisa ela superou o seu mentor. Enquanto o ex-juiz criou o conceito de ‘atos de ofício indeterminados’, a magistrada conceituou o ‘atos de ofício inexistentes’. Por três vezes na sentença, a juíza admite que não foi encontrado nenhum ato de ofício de Lula, vinculado a qualquer tipo de recebimento de vantagens indevidas. Logo, não há possibilidade do crime de corrupção passiva ter sido praticado e atribuído ao ex-presidente.

A sentença e o suposto Direito
A mágica ‘hardtniana’ depende da sua capacidade de crer no irreal. Tanto é que ao longo da sentença, a juíza usa 24 vezes a expressão ‘suposto’. Segundo Hardt, a suposta vantagem indevida da empresa OAS a Lula teria ocorrido em 2014, quando o ex-presidente não exercia nenhuma função pública e, portanto, não poderia ter praticado o crime de corrupção passiva, tipo penal que exige que o sujeito ativo da conduta criminosa seja um funcionário público.

Palavra de criminoso vale mais do que de um perito
A juíza condenou Lula “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht”, apesar da defesa ter comprovado, por meio de laudo pericial, que o valor foi sacado em proveito do presidente do Conselho de Administração da Odebrecht. O documento técnico, elaborado por um auditor e perito com responsabilidade legal sobre seu conteúdo, foi feito com base no próprio sistema de contabilidade da empresa, mas foi descartado por Hardt, que preferiu a palavra de um criminoso. Para a magistrada, o discurso de um réu, em busca de benefício, tem mais valor probatório do que a demonstração técnica profissional.

Lula não é dono do sítio e não solicitou reforma
Ao que parece, a 13ª Vara Federal de Curitiba funciona, paralelamente, como um cartório de registro de imóveis a própria revelia, já que pela segunda vez atribuiu a Lula um imóvel que comprovadamente não pertence a ele. Foi assim com o apartamento no Guarujá e agora também ocorreu com o sítio em Atibaia. Além disso, a família Bittar, amiga de longa data da família da Silva, é comprovadamente, com registro em cartório e comprovação de pagamentos bancários, a proprietária do imóvel. Durante depoimento no dia 14 de novembro, ao ser questionada pelo ex-presidente, a juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, admitiu que Lula não é o proprietário do imóvel.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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