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DIA 18 | CUT-DF e sindicatos de base suspendem manifestações nas ruas; greves estão mantidas

Na segunda-feira 17, representantes da CUT-DF, sindicatos filiados e de movimentos sociais decidiram suspender as manifestações de rua programadas para esta terça 18. A decisão, tomada de forma consciente e responsável, é uma forma de prevenir o alastramento do coronavírus.

Ao contrário das manifestações realizadas no último dia 15, desprovidas de responsabilidade coletiva e individual, infladas por Bolsonaro e com sua presença, a suspensão das manifestações de rua do dia 18 ainda respeita orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, que indicam aglomerações devem ser evitadas em resposta à pandemia mundial.

“Nosso compromisso maior é com o povo. Este será o maior prejudicado com o alastramento do Covid-19. Sabemos que idosos e pessoas com outros problemas de saúde são os principais prejudicados com a doença. Mas todos nós estamos suscetíveis à infecção. Com o SUS desmantelado, institutos de pesquisas com caixa vazio, educação e ciência perseguidos, cenário construído pelo governo Bolsonaro, seria no mínimo irresponsável mantermos as ações nas ruas. Nossa luta, entretanto, continua: em defesa dos serviços públicos, direitos, emprego e democracia, que é o mote das ações deste dia 18”, afirma o presidente da CUT-DF, Rodrigo Rodrigues.

>> CUT no Ar – Ep. #9 | Como Bolsonaro contribui para o agravamento do coronavírus no Brasil

Em nota publicada na última sexta 13, a CUT Nacional também orienta que todos os estados suspendam manifestações com aglomeração de pessoas. No mesmo documento, a Central ainda exige “mais recursos para o SUS, a suspensão do congelamento dos gastos públicos, reivindica a vacinação antecipada dos trabalhadores contra a gripe e a criação de comitês bipartites de crise para o acompanhamento da pandemia, visando reduzir a propagação da doença nos locais de trabalho”. A CUT ainda reivindica “medidas de geração de emprego e renda e a suspensão da votação de projetos que prejudicam a classe trabalhadora como a Medida Provisória (MP) 905, do Contrato Verde e Amarelo”.

Fonte: CUT-DF

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