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Sinpro DF: EAD não é solução para sequência do ano letivo

A diretora do Sinpro Rosilene Corrêa falou de sua preocupação com a Educação à Distância (EAD) para a educação básica, em matéria do CB. A Secretaria de Educação (SEE-DF), com o objetivo de oferecer uma alternativa para que crianças e adolescentes não percam o contato com os estudos, lançou uma série de teleaulas. O programa educativo será transmitido pela TV Justiça e pela internet, com temas voltados para educação infantil ao ensino médio.

O Sinpro vê a possibilidade de um retorno ao ano letivo por meio de Educação à Distância (EAD) com preocupação, uma vez que a medida não se encaixa à realidade dos estudantes da rede pública de ensino, já que a grande maioria não dispõe de computadores ou ferramentas necessárias para o estudo por meio de EAD. A aplicação deste parecer prejudicaria, e muito, grande parcela dos(as) estudantes.

Para a diretora Rosilene Corrêa, é válido oferecer uma atividade complementar aos estudantes neste momento, mas suscita preocupação se houver intenção de trocar encontros presenciais por EaD. “Vimos com muita preocupação, porque teve um certo ensaio de uma intenção da secretaria de trabalhar com aulas virtuais”, esclarece. O formato, ela avalia, é impróprio para a educação básica. “Não temos a menor condição de pensar em crianças e adolescentes com aulas a distância”, defende.

“É preciso esclarecer que EAD tem regulação própria, é um projeto com o qual concordamos plenamente como complementação ou como algo para ensino superior, em que os estudantes já têm autonomia, ou como forma de inclusão, para levar educação aonde não tem universidade”, afirma. Rosilene também ressalta que as teleaulas são válidas como um apoio alternativo agora, mas não servem como dias letivos. “Entendemos como razoável que se ofereça algo para que os estudantes não fiquem ociosos. Mas o nosso calendário tem que ser preservado, precisamos discutir o nosso calendário e não sabemos quanto tempo isso vai durar”, comenta.

Veja a matéria completa clicando aqui.

Sinpro DF

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