A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu na tarde desta segunda 14/08 por não admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que questionava as leis que deram reajustes aos servidores públicos do Distrito Federal.
O questionamento feito pelo Distrito Federal ao TJDFT, através do IRDR, visava a paralisar todas as ações judiciais que tratassem dos reajustes concedidos em 2013, em mais uma manobra do Governo do Distrito Federal para não pagar os reajustes previstos em Lei.
O SINPRO acompanhou o julgamento através de sua assessoria jurídica, tendo realizado pedido de ingresso na ação, com o intuito de defender o direito dos professores da rede pública de ensino.
O TJDFT entendeu ser incabível o pedido de suspensão de todos os processos que tratem dos reajustes, dentre eles a ação coletiva promovida pelo SINPRO. Afastou ainda o pleito do Distrito Federal que desejava obrigar os autores das ações judiciais a comprovar a disponibilidade de verbas para a concessão dos reajustes.
A decisão desta segunda-feira representa mais uma vitória da categoria na luta pelo pagamento de seu salário integral, sem calotes, nos moldes estabelecidos pelo Lei 5.105/2013.
Fonte: Sinpro-DF
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