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Lei Paulo Gustavo: Governo Federal Investindo na Cultura do DF

Uma onda de arte e cultura no Distrito Federal!

Através da Lei Paulo Gustavo, oficialmente chamada de Lei Complementar nº 195/2022, o Distrito Federal já recebeu mais de R$ 48,1 milhões gerando arte, cultura e empregos.  

O que é a Lei Paulo Gustavo?

A “Lei Paulo Gustavo,” oficialmente identificada como Lei Complementar nº 195/2022, representa um marco sem precedentes no cenário cultural brasileiro. Essa legislação é um símbolo da resistência e do compromisso do Brasil com sua rica herança artística, bem como uma homenagem ao icônico artista Paulo Gustavo, vítima da pandemia de COVID-19.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu caminho para a plena execução da Lei. Permitindo que estados, municípios e Distrito Federal solicitem a verba. O acesso aos valores será por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. Não são feitos repasses diretos.

Quem Pode se Beneficiar?

A boa notícia é que essa verba está disponível para muita gente! Pessoas físicas e jurídicas, empresas, artistas individuais, empresas culturais e organizações sem fins lucrativos, como associações e fundações, podem se candidatar. Desde que sua atuação seja na área da cultura, você está apto a participar.

O Que a Lei Apoia?

Se você está pensando no que pode fazer com essa ajuda, as possibilidades são diversas. Desde produções audiovisuais, restauração de salas de cinema, até festivais, cursos e apoio a cineclubes, a lei oferece suporte a várias áreas culturais.

Como Acessar a Verba?

A parte mais emocionante é que a Lei Paulo Gustavo será executada com a parceria de estados, municípios e o Distrito Federal, simplificando o processo. Você pode submeter seus projetos e concorrer aos recursos disponíveis. As oportunidades estão esperando por você!

Para saber mais detalhes sobre como aproveitar esses recursos no Distrito Federal, visite o site oficial do Ministério da Cultura: Acesso à Informação – Lei Paulo Gustavo Clique

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