A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou nesta quarta-feira (23/6) o projeto de lei autorizando a criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF).
A proposta havia sido elaborada GDF, como Projeto de Lei Complementar nº 34, de 2020, mas a Casa aprovou um substitutivo, organizado pela deputada distrital Arlete Sampaio (PT), na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC). O texto passou emendas dos parlamentares.
“A prioridade da Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi debater o projeto da criação da universidade do DF. Promovemos três audiências públicas extremamente qualificadas. Estamos entregando hoje, como CESC, um projeto que é muito melhor e mais completo do que o que foi enviado pelo governo do DF. Como presidenta da CESC, fico muito contente e parabenizo o governador Ibaneis Rocha pelo envio do texto à CLDF e pela coragem de construir uma universidade distrital para a população”, comentou Arlete.
Segundo o PLC, a UnDF ficará sob a tutela da Secretaria de Educação do DF. O reitor e o vice-reitor serão escolhidos por meio de eleição. A partir do resultado das urnas, o governador do DF fará a nomeação. O mandato será de quatro anos, com possibilidade de recondução.
A UnDF poderá atuar em todos os campos do conhecimento, cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos, enfatizando as seguintes áreas:
I– Ciências Humanas, Cidadania e Meio Ambiente;
II – Gestão Governamental de Políticas Públicas e de Serviços;
III – Educação e Magistério;
IV – Letras, Artes e Línguas Estrangeiras Modernas;
V – Ciências da Natureza e Matemática;
VI – Educação Física e Esportes;
VII – Segurança Pública e Defesa Social;
VIII – Engenharias e Áreas Tecnológicas de Setores Produtivos;
IX – Arquitetura e Urbanismo;
X – Ciências da Saúde.
A UnDF será custeada pelo DF. Por isso, o Poder Executivo deverá encaminhar, em até 180 dias da publicação desta lei, um projeto a ser votado na Câmara Legislativa para garantir vinculação mínima anual para despesas da nova instituição de ensino público.
O quadro de pessoal será formado por servidores públicos contratados por concurso público. A universidade também poderá receber docentes cedidos de outra unidades da federação e contratar profissionais temporários.