A pandemia da covid-19 mostrou ser uma das maiores crises sanitárias da história da humanidade. Atinge todos os continentes do planeta, tanto os países ricos como os pobres. Diante da gravidade da situação, organizações da área de saúde e países defendem a quebra de patente, temporária, de vacinas, remédios e produtos utilizados para combater a covid-19. A quebra de patente é tecnicamente chamada de licença compulsória e foi solicitada pela Índia e África do Sul, em 02.10.2020, junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). A iniciativa também é defendida por entidades internacionais da área de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a ONG Médicos Sem Fronteiras, Cientistas, entre outros.
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A quebra de patente significa executar a suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, permitindo a produção, uso, venda ou importação do produto ou processo patenteado, por um terceiro, durante a pandemia.
Cabe ressaltar que a quebra de patente não expropria os direitos de propriedade do titular, que continuaria recebendo royalties pelo produto. É oportuno enfatizar que farmacêuticas contaram com vultosos recursos públicos para desenvolverem a vacina contra a covid-19 como: A Johnson & Johnson e a AstraZeneca receberam, cada uma, US$ 1,5 bilhão de fundos públicos. A parceria entre Pfizer e BioNtech recebeu US$ 500 milhões.
O Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), estabelece normas mínimas para a proteção de patentes, marcas comerciais, direitos autorais, entre outros. Todavia, há mecanismo multilateral que permite a quebra de patente em situações de crise de saúde pública.
No Brasil, entre as motivações para instaurar a quebra de patente, os casos de emergência nacional ou interesse público e pode ser declarada em ato do presidente da república.
O primeiro caso de quebra de patente na América Latina aconteceu no governo Lula, em 2007, foi do medicamento Efavirenz, utilizado no tratamento de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). A medida permitiu aumentar, expressivamente, o acesso ao mencionado medicamento.
Sobre o pedido da Índia e da África do Sul de quebra de patente, a OMC não chegou a um acordo. Para ser aprovada, a solicitação precisa do apoio de todos os membros da OMC, que se reunirá novamente em abril e, se houver uma proposta de consenso, ela será encaminhada ao Conselho Geral da organização para deliberação.
Até o último mês de março, a proposta contava com o apoio de 80 países, mas são contrários os Estados Unidos, União Europeia e outros países desenvolvidos. O Brasil, que vive uma das mais graves situações na pandemia, é o único país em desenvolvimento contrário à proposta.
A diretora-geral da OMC tentará discutir uma proposta alternativa: ampliar o licenciamento de patentes para outros países sem suspender a propriedade intelectual sobre elas.
Diante de tais razões, solicitamos que assine e nos ajude a divulgar a petição para a quebra de patente, durante a pandemia, de vacinas, remédios e produtos utilizados para combater a covid-19.
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Setorial de Ciência e Tecnologia do PT-DF