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CLDF aprova projeto de Arlete que prevê dispensa de comparecimento de idosos doentes a órgãos públicos

Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (22) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal garante mais proteção aos idosos e às idosas da capital federal. O texto, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, proíbe órgãos públicos distritais de exigirem o comparecimento de idosos ou idosas para procedimentos burocráticos.

Quando for de interesse do órgão, segundo o projeto, o agente público deverá entrar em contato com o idoso ou com a idosa na residência desses cidadãos. Quando for de interesse do próprio idoso, ele poderá ser representado por procurador legalmente constituído.

O texto agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha. A proposta da deputada Arlete adequa o Estatuto Distrital do Idoso (Lei no 3.822/2006) à Lei Federal nº 10.741/2003, que “dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.

Ascom

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