As reformas tributária e fiscal e os serviços públicos

Foto: Tânia Rêgo

Por Gustavo Balduino*

O financiamento das políticas públicas e sociais em geral, e do ensino superior público brasileiro, em particular, dependem, em larga medida, das estruturas fiscal e tributária do país, de sua credibilidade, previsibilidade e abrangência e, naturalmente, da taxa de crescimento da economia, que determinam sua capacidade arrecadatória.

A Emenda à Constituição 95, mais conhecida como PEC do Teto de Gastos, objetivou a diminuição do Estado e correspondeu à diminuição dos serviços públicos, sobremaneira da saúde e da educação, ao limitar os investimentos estatais em políticas sociais e condicioná-los a uma redução proporcional frente aos gastos e investimentos totais do governo.

Sob esta ótica, diminuir o Estado impactou diretamente os cidadãos que dependem mais dos serviços públicos por terem menos condições de financiarem no mercado privado necessidades básicas. Estes também contribuem para financiar o Estado, mas, de maneira paradoxal, são os que mais necessitam e os que menos obtêm retorno.

Esse modelo que preconiza o enxugamento do Estado se mostrou claramente limitado e equivocado, levando as restrições impostas pela EC 95 ao descrédito, até mesmo para seus proponentes, haja vista a quantidade de vezes que o Teto de Gastos foi “furado”, de modo oficial e extraoficialmente, tornando patente sua inviabilidade prática.

Hoje, vemos e vivemos uma transição de modelos rumo a uma revalorização do papel do Estado e sua capacidade de investir e prover serviços públicos de qualidade, proposta esta que foi sufragada e referendada pelas urnas no último pleito presidencial. Entretanto, o novo governo ainda desenha os meios de financiamento desses serviços públicos, definindo de quem e quanto o Estado vai arrecadar para poder prover estes serviços a contento, conforme o prometido.

Há, de um lado, uma necessária e aguardada reforma tributária, conjugada com uma igualmente importante e propalada reforma fiscal, a serem propostas e promovidas, ainda nos primeiros 12 meses de exercício do atual governo. Nesse sentido, observo que se ergue uma legítima preocupação da sociedade e de organizações que defendem ou prestam serviços públicos de qualidade, dentre os quais a Andifes e as universidades federais.

Existe a preocupação de que não será possível manter e ampliar uma educação pública universal e de excelência, tampouco uma produção científica, se o modelo de controle fiscal tiver os mesmos objetivos e parâmetros restritivos da malfadada e inócua regra do Teto de Gastos, ainda que repaginada e com outro nome.

Os debates mais importantes para o Brasil, neste momento, são, justamente, a nova ordem tributária e fiscal. O resultado determinará qual projeto de país será financiado e realizado nos próximos anos, definindo quem estará em ambas as pontas do Orçamento, ou seja, quem entrará na ponta da arrecadação, e quem estará na ponta que recebe os serviços públicos.

Portanto, é necessário que todas as entidades dos setores de saúde, educação, ciência e tecnologia do país estejam atentas ao debate e à criação destes novos modelos tributário e fiscal que afetarão os interesses da sociedade, notadamente das parcelas mais pobres, no presente, em um futuro próximo e nas próximas décadas, com consequências centrais para um projeto soberano, sustentável e inclusivo de
desenvolvimento nacional.

A Andifes apresentou, em reunião suprapartidária com dezenas de parlamentares, no dia 22 de março, a agenda legislativa prioritária das universidades federais. Encabeçava a lista, pela relevância, a revogação da EC 95, seguida da importância de que os novos modelos tributários e fiscal induzam o crescimento econômico e devolvam ao Estado a capacidade de fornecimento perene de serviços públicos de qualidade, especialmente à população que destes mais necessita.

Mas o tempo urge, a lei orçamentária anual de 2023, com todas as suas conhecidas insuficiências determinadas pela EC 95 para financiar os serviços, está entrando no seu quarto mês de execução sem correção. O calendário já reclama o início da elaboração da PLOA 2024. Assim, se impõe uma pergunta que deveria habitar todas as cabeças responsáveis: em quais bases legais e para qual projeto de futuro a PLOA e a LOA 2024 serão elaboradas? Com a palavra: o Governo e o Parlamento.


*Gustavo Balduino é secretário executivo da Andifes, engenheiro e advogado

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