Secretaria de Finanças e Planejamento apresenta as regras financeiras para o Encontro Regional, nos dias 3 e 4 de junho

A Secretaria de Finanças e Planejamento do PTDF, por intermédio da secretária Nazaré Brito, em consonância com documento emitido pela Secretaria nacional, informa as regras financeiras para a participação no Encontro Regional, que vai acontecer nos dias 3 (próxima sexta-feira, às 19h – aberto à militância) e 4 de junho (sábado, das 9h às 18h – para delegados e delegadas), no auditório da CNTI – SEPN 505.

De acordo com as normas, os/as filiados/as deverão estar em dia com o Partido única e exclusivamente através do SACE, considerando-se a contribuição mensal e as parcelas de acordo.

As verificações serão feitas no sistema informatizado disponibilizado pelo DN na página do Partido na Internet (Área PT).

No caso dos/as delegados/as os pagamentos deverão ser efetuados em até 3 dias úteis antes da data dos respectivos Encontros. Será exigido pagamento das contribuições vencidas até a referência abril/22
e a adimplência com as parcelas de acordo.

Aos candidatos/as serão exigidas todas as contribuições vencidas até a referência junho/22 e adimplência com as parcelas de acordo.

Não será exigido o pagamento das contribuições de filiado padrão.

Filiados/as que exercem atualmente cargo de confiança ou eletivo poderão parcelar seus débitos, desde
que a última parcela vença até 29/07/2022, ou efetuar pagamento à vista com 30% de desconto. Neste
caso, serão considerados todos os valores em aberto, inclusive de cargos anteriores.

Os/as filiados/as que estão em cargos e ainda não fizeram a adesão ao SACE, também se encontram
inaptos a participar dos processos e deverão entrar em contato para regularizar sua situação.

O/as filiado/as que têm dívidas de cargos eletivos ou comissionados, mas que atualmente não ocupam
mais nenhum cargo eletivo ou comissionado, poderão quitar suas dívidas conforme tabela abaixo. Para
os pagamentos à vista será concedido 30% de desconto.

O previsto no item 7 também se aplica aos filiados/as que ocupam cargos de direção partidária.

Havendo parcelas a vencer de acordos anteriores, o saldo devedor será incorporado na nova negociação.
O sistema só permite um acordo ativo.

Para qualquer tipo de negociação, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00.

Os filiados que optarem pelo pagamento à vista e não quitarem seus pagamentos, terão suas dívidas
retomadas aos valores de origem.

Baixe aqui o documento oficial da Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento do PT







PTDF

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