A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público aprovou, nesta terça-feira (14), relatório da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 389/2019, que susta os efeitos do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019 que altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019. O Decreto aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O PDL também susta os efeitos do Decretro presidencial que altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, o qual regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e remaneja cargos em comissão.
O Projeto, que é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirma que o Decreto em exame extrapola o poder regulamentar da Presidência da República ao remanejar os cargos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, de modo a inviabilizar a consecução de políticas públicas por falta de recursos humanos.
“A mera existência formal de uma pasta ministerial, secretaria, ou repartição não é o suficiente para o cumprimento de deveres institucionais inerentes ao Poder Executivo. Assim, tais repartições públicas devem contar com servidores para que as políticas públicas possam ser formuladas e, principalmente, concretizadas”, afirma o documento.
Voto da relatora – Em seu voto, a deputada Erika Kokay ressaltou a importância da independência dos peritos do Mecanismo, cintando publicação da Organização das Nações Unidas (ONU) a ONU sobre Mecanismos Nacionais de Prevenção, aonde, de forma clara, ressalta que “os mandatos, que podem ser renováveis, devem ser suficientes para promover o funcionamento independente dos Mecanismos Nacionais de Prevenção, incluindo a garantia de continuidade e remuneração adequada, para atrair pessoas com experiência acumulada no campo da prevenção da tortura e para construir conhecimento institucional”.