Com o voto contrário da Bancada do PT, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (6) o projeto de lei (PL 2058/21), que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e relatado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao encaminhar o voto contrário do PT, afirmou que “não terá a nossa digital projetos que retiram direitos de grávidas neste País”. “Este Parlamento hoje está aprovando o retorno das grávidas sem qualquer tipo de segurança, ou sem uma segurança que possa garantir a elas que se manterão vivas, está jogando as grávidas aos leões, à pressão dos empregadores, que é imensa e sabemos disso. São grávidas que dificilmente têm acesso inclusive ao sistema de saúde para conseguir um atestado. Essa é a realidade que está sendo pisoteada por esta Casa, que está fazendo uma opção pelas empresas”, protestou.
Na avaliação da deputada Erika Kokay, o projeto não deveria estabelecer o trabalho presencial como regra e criticou a votação do texto por votação remota. “Esta Casa está votando de forma remota o retorno das grávidas ao trabalho, um retorno pela simples imunização, com critérios que não são definidos. A grávida que disser que não quer se imunizar retorna ao trabalho”, denunciou.
Proteção para as grávidas
A deputada relembrou que a Câmara aprovou, por unanimidade, proposição de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que assegurava proteção para as grávidas, no sentido de que elas poderiam ser afastadas do local de trabalho e, a partir daí, teriam direito a todos os benefícios e condições, como se em efetivo exercício do trabalho estivessem. “E é isso o que está vigendo hoje neste País. Está vigendo uma tentativa de impedir que tenhamos tantas mortes de grávidas por Covid”, afirmou, acrescentando que de cada cem mortes de grávidas por coronavírus no mundo, cerca de 77 são de brasileiros.
Erika Kokay explicou que esta proposição sugere a possibilidade de volta ao trabalho das grávidas. “As grávidas vacinadas podem voltar, mas também as grávidas que fizeram uma opção por não se vacinarem podem voltar ao trabalho, sem vacinas. As grávidas com comorbidade, por exemplo, terão que atestar que não podem retornar ao seu próprio trabalho. Têm que atestar a partir de uma consulta médica que não podem retornar, o que não é acessível para todas as mulheres trabalhadoras deste País da mesma forma”, ponderou.
A deputada ainda rebateu os argumentos de que a pequena e média empresa não tem mais como arcar com o salário destas gestantes que estão afastadas do trabalho presencial. O autor e a relatora do projeto alegam que hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. “Não há dados do real impacto disso, não há dados das dificuldades dessas pequenas e médias empresas. Então, por que não trabalhar com uma proposição para as pequenas e para as médias empresas? Por que o governo não fez isso com o orçamento de guerra? O governo se comprometeu a fazer isso com um grupo de trabalho e não fez. E agora se quer tirar os direitos das grávidas”, denunciou, acrescentando que o direito dos empresários não pode colidir com o direito das gestantes.
Auxílio maternidade
Erika Kokay destacou que, ainda que tenha havido um esforço da relatora para assegurar o pagamento de salário-maternidade, há um prejuízo para as grávidas. “Aliás, a maior estabilidade que se tem neste País é das grávidas. Até grávidas que ocupam funções de livre provimento são estáveis. Não podemos retroceder. Não podemos achar que o interesse econômico seja maior do que o interesse pela vida, do que o interesse por preservar a vida das grávidas, e preservar, portanto, duas vidas”, afirmou.
Destaques
A deputada Erika defendeu os destaques apresentados pela Bancada do PT para modificar o texto e minimizar os prejuízos para as gestantes e lactantes. Um deles pretendia manter a regra atual, de afastamento com remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial; o outro tinja como objetivo manter as empregadas gestantes com comorbidades afastadas do trabalho presencial; e o último pretendia garantir que o retorno ao trabalho presencial das lactantes durante a pandemia seguisse os mesmos critérios e condições definidas pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde. As três emendas, no entanto, foram rejeitadas pelo plenário.
Texto aprovado
De acordo o projeto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje não há esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir do dia em que as autoridades sanitárias considerarem completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Gravidez de risco
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
Carência
Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.
Vacina
Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.