Políticas de renda básica e bancos comunitários: uma agenda de possibilidades

O presente texto tem como proposta discutir a viabilidade e as potencialidades da execução de políticas de renda básica de cidadania associadas aos bancos comunitários de desenvolvimento. A importância em trazer essa discussão à baila refere-se ao fato de que há um movimento claro de disseminação das políticas de renda mínima sendo discutidas e/ou implementadas em diversos níveis no Brasil. Em texto intitulado “Renda Básica Municipal nas eleições 2020 e a realidade de 2021” (Jornal Estado de São Paulo, 27 de julho de 2021), Eduardo Diniz atenta para o fato de que, nas eleições municipais de 2020 o tema foi proposto por diversas candidaturas e, após a instalação dos governos eleitos, tais iniciativas começaram a se concretizar em diversos municípios.

Soma-se a este panorama o fato de que algumas candidaturas mencionaram claramente o papel dos bancos comunitários de desenvolvimento (BCDs) na execução e operacionalização de tais políticas. Além disso, deve-se mencionar o já conhecido caso do município de Maricá/RJ que opera um programa de renda básica pago em moeda local com o apoio do banco comunitário Mumbuca, que atinge mais de 40 mil famílias e possui comprovados efeitos de redução da pobreza e de impulso à economia local. (1)

Feitas essas considerações, propõe-se agora um conjunto de breves reflexões que apontam para a viabilidade e a desejabilidade de se conjugar políticas sociais de acesso à renda com a experiência prévia dos bancos comunitários. Para isso é importante definir suas características centrais.

Bancos comunitários são instituições de finanças solidárias, geridas pela comunidade por meio da autogestão com o objetivo de incluir financeiramente os menos desprovidos, possibilitando desenvolvimento socioeconômico nos lugares em que estão inseridos. Sua atuação se desdobra, geralmente, em duas frentes: i) fornecimento de microcrédito a baixas taxas de juros para pequenos produtores e comerciantes locais (produção) e para famílias (consumo) que necessitam de reformas em suas casas; ii) emissão de moedas sociais (lastreadas em reais) cuja circulação é restrita à região em que opera o banco, fortalecendo o consumo local e possibilitando o desenvolvimento.

Tais organizações podem ser apoiadas por ONGs, empresas e governos locais, mas em sua maior parte são entidades associativistas comunitárias, situadas em periferias empobrecidas das cidades brasileiras. (2) Vale reforçar, portanto, que os bancos comunitários, em geral, são instituições incrustadas na economia e na sociabilidade dos lugares em que atuam, possuindo um caráter de gestão democrática e de ativismo social que vai além das finanças – embora estas sejam um importante pilar. Estas instituições de finanças solidárias estão capilarizadas pelo território nacional em todas as cinco regiões brasileiras, onde há na atualidade aproximadamente 150 iniciativas de bancos comunitários. (3)

É por esse motivo que aqui se advoga a atuação dos bancos comunitários de desenvolvimento em sinergia com os governos locais no que concerne à efetivação de políticas de renda básica. Embora seja de amplo conhecimento que tais políticas tenham efeitos benéficos na redução da pobreza e de outras privações, pode-se sugerir aprimoramentos em sua aplicabilidade, dotando-as da descentralização democrática necessária, algo que os bancos comunitários têm a oferecer.

Por operarem de maneira enraizada nos lugares onde se encontram, os bancos comunitários possuem a capacidade de mapear necessidades locais, já que estão em contato próximo com os cidadãos do entorno. Efetiva-se com isso uma aproximação desejada entre políticas públicas e comunidades através dos bancos comunitários. Esta integração permite que seus agentes de crédito, assim como as famílias e empresas envolvidas na localidade, atuem em coparticipação com políticas públicas, aprimorando seu controle, sua implementação e seus resultados. Há, na literatura sobre o tema, uma série de evidências que apontam para os aspectos positivos dessa interação, já que a apropriação dos recursos comunitários empodera e retroalimenta a ação governamental no território, perenizando os os seus benefícios. (4)

A execução de políticas públicas de renda básica por bancos comunitários é uma pauta desse movimento que tem condições de potencializar a geração de renda local, como é possível observar no município de Maricá (RJ) com o Banco Mumbuca. Adicionalmente, a atual legislação para arranjos de pagamento eletrônicos passou, a partir de 2013, a possibilitar que fundos comunitários sejam gerados, constituindo-se em relevantes legados para as populações envolvidas. Organizados em rede, os bancos comunitários possuem uma plataforma digital única, a Plataforma E-Dinheiro. Algumas operações na Plataforma, como pagamento ou saque, geram pequenas taxas que alimentam os fundos comunitários de cada dessas organizações solidárias.

Nesse sentido, importa chamar a atenção para questões como a autonomia dos bancos comunitários envolvidos, em relação aos municípios que implantaram tais políticas. Isso permitirá, por um lado, a perenidade dessas moedas e bancos ao longo do tempo (de forma menos dependente dos governos de plantão), e, por outro, abre possibilidades mais concretas de participação da população local nas decisões dos bancos através, por exemplo, de conselhos para formulação e avaliação de linhas de microcrédito.

À guisa de conclusão, embora a criação de bancos comunitários incentivados pelos municípios seja uma prática promissora, reforçamos que há neste processo uma grande oportunidade para a valorização das práticas e iniciativas já existentes dos mais de 150 bancos comunitários registrados no Brasil, com suas moedas sociais conectadas às populações locais. Chamamos aqui, portanto, atenção para a potência de unir os benefícios de políticas públicas inclusivas, como a renda básica, com as virtudes do manejo comunitário de recursos, neste caso uma moeda social. O engajamento de populações locais em manter recursos comuns (sejam eles água, florestas ou moedas) fortalece e enraíza práticas de gestão solidárias e democráticas nos territórios, algo necessário e especialmente relevante na conjuntura atual brasileira.

(1) SOUZA, 2018; GONZALEZ et al, 2020

(2) FRANÇA FILHO, SILVA JR, RIGO, 2012, p. 504

(3) PUPO, 2020

(4) FARIA, 2018; OSTROM 1996

Autores:

Anderson Oriente – Economista, Doutor e Mestre em Engenharia de Produção

COPPE/UFRJ e Prof. do Instituto Federal do Rio de Janeiro. Membro do Observatório de

Bancos Comunitários e Moedas Sociais (OBM)

Carolina G. de Paula Pupo – geógrafa, professora do ensino básico, mestra e doutoranda

em Geografia Humana pelo Programa de Pós-graduação da Universidade de São Paulo

(PPGH/USP), Membro do Observatório de Bancos Comunitários e Moedas Sociais (OBM).

Henrique Pavan – economista, professor universitário, doutor em Ciências Humanas e

Sociais pela UFABC. Membro do Observatório de Bancos Comunitários e Moedas Sociais

(OBM) e da Associação Brasileira dos Economistas pela Democracia (ABED).

Luiz Arthur Silva de Faria – engenheiro, professor universitário, doutor em História das

Ciências e das Técnicas e Epistemologia pela UFRJ. Membro do Observatório de Bancos

Comunitários e Moedas Sociais (OBM), pós-doutorando no PESC/COPPE/UFRJ e

FGV/EAESP, professor colaborador do NIDES/UFRJ.

Referências

DINIZ, Eduardo Henrique. Renda básica municipal nas eleições 2020 e a realidade de 2021.

Estadão. São Paulo, 27 jul. 2021. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/renda-basica-municipal-nas-eleicoes-2020-e-a-realidade-de-2021/ . Acesso em: 05 ago. 2021.

FARIA, Luiz Arthur Silva de. Digitalizações de moedas sociais no Brasil e suas (Pré)Histórias: tensões e mediações com Estados, mercados e tecnologias. Tese (Doutorado em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia) – Programa em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. Disponível em:

https://is.cos.ufrj.br/wp-content/uploads/2019/02/LuizArthurSilvaDeFaria.pdf. Acesso em: 10 ago. 2021.

FRANÇA FILHO, Genauto Carvalho de; SILVA Jr; Jeová Torres; RIGO, Ariádne Scalfoni. Solidarity Finance Through Community Development Banks as a Strategy for Reshaping Local Economies: Lessons From Banco Palmas. Revista de Administração, São Paulo, v. 47, n. 3, p. 500- 15, jul./ago./set. 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S0080-21072012000300013. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rausp/article/view/48230/52065 . Acesso em: 05 jul. 2021.

OSTROM, Elinor. Crossing the great divide: coproduction, synergy and development. World Development, v. 4, n. 6, p. 1073-1087, jul. 1996. DOI: https://doi.org/10.1016/0305- 50X(96)00023-X.

PUPO, Carolina Gabriel de Paula. Bancos Comunitários no Brasil. Digitalizações e ações locais no contexto da pandemia de Covid-19. In: ARROYO, M.; ANTAS JR. R. M.; CONTEL, F.B. (Org.), Usos do Território e pandemia. Dinâmicas e formas contemporâneas do meio técnico-científico informacional. São Paulo: Editora Consequência, 2020, p.353-377.

SOUZA, Henrique Pavan Beiro de. ‘Que moedas são essas?’: uma análise sobre as possibilidades de construção de circuitos de moedas sociais e de suas potencialidades e desafios na reconfiguração socioeconômica de territórios. 2018. 261 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas e Sociais) – Universidade Federal do ABC. São Bernardo do Campo, 2018.

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