A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei (PL 5604/2019) de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF),que altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para excluir o limite de ingresso anual de efetivo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O projeto, que tem análise terminativa nas Comissões, ainda será apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça.
“Essa limitação de contratação fere a autonomia financeira e administrativa do ente federado. Não estamos falando de contratar, mas de retirar um gatilho que impede que o governo do Distrito Federal possa ter a liberdade financeira, de gestão e administração para contratar quando se fizer necessário. Em lugar nenhum do Brasil nós temos essa limitação”, explicou Kokay.
“Essa limitação não leva em consideração a necessidade do Estado, da população, se existe ou não lastro orçamentário e financeiro para contratar. Nada disso importa. O Estado está proibido de contratar para além do limite que está posto. Numa situação de calamidade ou de necessidade de mais bombeiros no DF, ainda que tenhamos recursos e dotação orçamentária, a Lei impede que se contrate”, completou a deputada..
“O que estamos querendo é retirar essa trava. Eu não vejo o porquê de ter resistência contra essa proposição, que é simplesmente possibilitar que o governo, a partir da sua necessidade e da sua condição financeira, possa contratar mais bombeiros”, justificou Erika.
“Por que que se limita? Não é uma limitação financeira ou orçamentária, é uma limitação numérica. Quem perde com essa limitação é a população do Distrito Federal. Estamos falando de profissionais que são fundamentais para a vida humana e que gozam da mais alta consideração de toda a sociedade. Profissionais que fazem a diferença entre a vida e a morte”, disse a parlamentar.
Risco de apagão de Bombeiros no DF
Os limites de ingresso de bombeiros militares – regra esta que não se aplica à Polícia Militar do DF, embora a lei diga respeito às duas corporações -, irão prejudicar a demandas da população do DF nos próximos anos. Atualmente, o efetivo existente é de 5.706 bombeiros militares, o que corresponde a apenas 58% do efetivo previsto no art. 65 da Lei nº 12.086/2009, que é de 9.703.
“Se não houver novos e consideráveis ingressos e, além disso, os bombeiros militares que já possuem os requisitos, seguirem para a reserva remunerada/inatividade nos próximos cinco anos, a falta de efetivo poderá se agravar, podendo atingir a marca de apenas 3.927 bombeiros militares, o que equivale a cerca de quarenta por cento do total do efetivo previsto”, explica a justificativa da proposição.