O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,1 bilhões do lucro que o Fundo obteve em 2020. O dinheiro estará disponível para 88,6 milhões de trabalhadores até o dia 31 de agosto.
O valor a ser repassado aos trabalhadores representa 96% do resultado líquido do Fundo em 2020, que totalizou R$ 8,5 bilhões. Mas só terá direito ao pagamento quem estava com saldo nas contas vinculadas do FGTS no 31 de dezembro de 2020. Neste caso, valem as contas ativas (que está recebendo depósitos pelo emprego atual) e as inativas (relacionadas a empregos anteriores).
De acordo com o Conselho Curador, quem possuía R$ 1 mil na conta vinculada do FGTS deve receber cerca de R$ 18,64 do lucro. Assim, quanto maior for o valor que o trabalhador tiver guardado na conta do Fundo, maior será o lucro que ele irá receber.
Para saber se tem direito ao lucro do FGTS e quanto irá receber, o trabalhador pode acessar o site da Caixa (clicando aqui). Para quem já é cadastrado, é só digitar o login e a senha, marcar que não é um robô e clicar em “Acessar”. Já o cidadão que não possui cadastro, precisa clicar em “Cadastrar/Esqueci Senha” e seguir o passo a passo.
Posso sacar o lucro do FGTS?
O lucro do FGTS não pode ser sacado a qualquer momento. Ou seja, as retiradas só podem ser feitas nas condições previstas em lei como: demissão, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, dentre outros.
Mas existe uma excessão. É o caso do trabalhador que opta pelo saque-aniversário. Assim, ele pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o seu mês de aniversário. No entanto, ele perde o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Rendimento do FGTS
O lucro do FGTS se soma ao total que o trabalhador já tem em conta. Por lei, o saldo do Fundo tem rendimento de 3% ao ano mais a variação da taxa referencial (TR) – que é a mesma que compõe a remuneração da poupança.