Embora já tenha acompanhado inúmeros trabalhos acadêmicos sobre o tema Quilombola, alguns na condição de Orientador, foi para mim uma novidade participar dessa dessa sessão de defesa no programa acadêmico da Fiocruz, compartilhando com a Banca Examinadora constituída pelas professoras Tatiana Oliveira Novais – Fiocruz Brasília Orientadora; Mônica Celeida Rabelo Nogueira e Fernanda Maria Duarte Severo, a oportunidade de avaliar questões com as quais já estava familiarizado no meu campo jurídico, agora articuladas aos temas correntes dos conflitos fundiários e de reivindicação de direitos, envolvendo terra e territórios, entretanto, com foco, conforme acentua o título da dissertação, em repercussões na saúde de lideranças quilombolas.
Anoto entre trabalhos que examinei Emmanoel Antas Filho, Movimento Social Quilombola e o Direito Achado na Rua: uma Análise da Organização e Lutas do Quilombo Aroeira em Pedro Avelino-RN. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, como requisito parcial para a obtenção do título de mestre em Serviço Social e Direitos Sociais. Orientadora: Profa. Dra. Maria Ivonete Soares Coelho; Co-orientador: Prof. Dr. Lauro Gurgel de Brito, Mossoró, 2020, 142 p. (http://estadodedireito.com.br/movimento-social-quilombola-e-o-direito-achado-na-rua/).
Ponho em relevo entre esses estudos, sugerindo posterior incorporação ao seu próprio texto, a excelente Dissertação defendida na UnB, em 2019, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, “Entre a Ocupação, a Certificação e a Titularidade da Terra: a Luta pelo Direito à Terra da Comunidade Quilombola de Macambira – RN” de autoria de Áurea Bezerra de Medeiros.
Nesse trabalho, sobre o qual também escrevi uma Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/entre-a-ocupacao-a-certificacao-e-a-titularidade-da-terra-a-luta-pelo-direito-a-terra-da-comunidade-quilombola-de-macambira-rn/) Áurea oferece um sumário descritivo do campo que pretende abranger, abrindo com uma introdução histórica, na qual recupera o percurso que vai da escravidão à formação dos quilombos, para abrigar o sentido de reconhecimento dos remanescentes dessas comunidades, a partir de julgamento do Supremo Tribunal Federal, no marco da Constituição de 1988 e, tal como está no artigo 68 da Disposições Transitórias, a designação de direitos das comunidades quilombolas. Sob esse ângulo, ela analisa a decisão do STF sobre a constitucionalidade do Artigo 68 da ADCT e do Decreto 4.887, tal como se deu no julgamento da Adin 3239.
Em seguida a autora traça “a Longa e Tortuosa Trajetória Sofrida Pela Comunidade Quilombola de Macambira – Detalhamento da Tensão entre a Justiça Estadual, a Federal e o processo Administrativo no INCRA”. Assim ela descreve, com detalhes o Processo na Justiça Estadual, a luta pela terra iniciada em 1997; a Apelação TJRN e Ação de Execução Provisória na Justiça Estadual do RN; o enquadramento da questão na Justiça Federal – Processo nº 0800076-72.2013.4.05.8402; o modo de designação da Comunidade Quilombola Macambira no Processo Administrativo no INCRA; finalizando com uma análise documental crítica desses processos judiciais e administrativo.
No que é uma singularidade do trabalho, a Autora, indica já no sumário, a sua importante contribuição, para o conhecimento dessa realidade, pois penso que é o único estudo que a focaliza e oferece um retrato da Comunidade Quilombola de Macambira e sua História: o seu reconhecimento como comunidade quilombola; esse reconhecimento pela Justiça Federal, no tocante ao seu direito as terras; e, outra singularidade do estudo, a demonstração do conflito presente nesse enquadramento no que designa como “A Comunidade Quilombola de Macambira, as torres de energia eólica um acordo extrajudicial lesivo”.
Meu mais vigoroso envolvimento concentrou-se na orientação da dissertação de Mestrado (Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UnB) de Emília Joana Viana de Oliveira: Mulheres quilombolas na luta pelo direito à água: uma reflexão a partir do conflito do Quilombo Rio dos Macacos – BA. No centro de sua pesquisa se vai constatar a água como elemento central para a produção e reprodução da vida humana, e, também para a manutenção do modo de vida da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos-BA, pela identidade quilombola pesqueira e agricultora no espaço rural. A dissertação apresenta a água como um componente central na disputa pelo território no conflito com a Marinha do Brasil, que executa uma gestão territorial de controle, proibição, violências e restrição do acesso à água, com diversas violações de Direitos Humanos desde a chegada da instituição no território onde já vivia a comunidade e se iniciaram as atividades que envolvem o complexo da Base Naval de Aratu-BA na década de 50.
A partir do conflito, vê-se a práxis de mulheres quilombolas para a manutenção do modo de vida quilombola, que é atravessada pelo racismo e ao sexismo, tem o papel anunciar que o território também é água, na medida em que lutam para que o processo de regularização fundiária quilombola no contexto de conflito com o Estado, por meio de uma instituição militar, garanta também o acesso aos rios, fontes sagradas e a possibilidade de uso da água de todas as formas necessárias para a garantia do modo de vida quilombola.
A disputa pela compreensão da água como parte do território e como um Direito Fundamental, surge da percepção de mulheres negras nesse conflito e visa a efetivação deste diante do Estado e se aplica a esse, mas também a tantos outros conflitos fundiários no Brasil, marcados pelo racismo desde a colonização, de modo que o olhar para a experiência quilombola, no passado e no presente, evidencia um dos modos de disputa pelo acesso à terra da população negra brasileira, como continuidade da Diáspora Africana. Ao mesmo tempo, amplia a percepção do acesso a água como dinâmica essencial para a manutenção dos modos de vida de acordo com as identidades e as territorialidades.
Do que trata o trabalho de Ana Paula dos Santos Siqueira, em seu enfoque recortado pela questão da saúde, informa o resumo: “As Comunidade Quilombolas carregam um legado, uma herança cultural e material que lhes confere uma referência e um pertencimento histórico e ancestral e como a maioria das Comunidades tradicionais, dependem da terra para sua reprodução física, social, econômica e cultural. É importante apontarmos para o percurso da racialização das terras e do mundo, ou da hierarquia da cor da pele como aconteceu no Brasil, na América Latina e Caribe, para compreendermos os conflitos que acometem a vida da população negra. Trazendo para a realidade Quilombola é justamente por causa da posse de terras, negada pelo racismo, que justificou sempre a dominação e negação de direitos inclusive direito à terra que historicamente essas Comunidades vêm sofrendo com o processo de invisibilidade e afronta aos seus direitos mais básicos e fundamentais. Assim, este estudo foi estruturado por base em uma investigação qualitativa acerca dos processos que afetam a saúde da população Quilombola, com vistas à identificação dos fatores em torno dos conflitos fundiários que podem influenciar significativamente a saúde dessa população. Para tanto, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com quatro Lideranças Quilombolas das Comunidades Marobá dos Teixeiras, no Município de Almenara – MG, Santa Tereza do Matupiri, no Município de Barreirinha – AM e Quilombo Carrasco, no Município de Arapiraca – AL. O estudo propiciou entendimento acerca da relevância de se considerar os impactos e consequências dos conflitos fundiários, em territórios Quilombolas, na saúde desta população, principalmente na saúde das Lideranças, as quais encontram-se na linha de frente pela defesa da vida e do direito de existir”.
Ponho desde logo em relevo, lembrando a propósito Boaventura de Sousa Santos sobre sua célebre tese desenvolvida no empírico de sua vivência nos anos 1970 na Comunidade do Jacarezinho, o impulso para sociologizar em primeira pessoa, designando a opção de assentar as bases de seu estudo, num lugar que não abstrai sua própria subjetividade. Assim também Ana Paula, abrindo o seu trabalho e de saída demarcando seu lugar de fala: “A motivação deste estudo surgiu bem antes da concretização de estar em um Mestrado, sendo eu, filha de um processo genocida de branqueamento racial, também conhecido como miscigenação, vivi por quase toda minha vida sem ter uma identidade, de um lado pertencente a uma família entendida como branca, embora fosse também miscigenada, e de outro tendo, apenas, como referência um pai negro”. Razão pela qual, sem afastar-se do rigor necessário ao correto modo acadêmico de analisar com objetividade, se obriga a um compromisso subjetivo: denunciar o racismo – esse “monstro devorador de vidas e memórias” e recuperar sua própria história – “me reconhecendo nos meus, e tantas descobertas que foi preciso olhos para me ajudar a enxergar”.
O ponto de partida da Dissertação é a afirmação de que “as Comunidades Quilombolas representam a maior frente de luta e resistência negra no Brasil, todavia nesses processos de resistência, os conflitos têm como elemento central os territórios, os quais são objetos de disputas e interesses ilegítimos e inconstitucionais de terceiros que, na disputa pela propriedade da terra, têm marcado os últimos anos com massacres e assassinatos cometidos com crueldade”.
Com dados da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e a Terra por Direitos (2), no ano de 2017 houve um aumento de 350% de Quilombolas assassinados, se comparado ao ano de 2016. E ainda, segundo o Relatório “Defender la Tierra – Asesinados globales de defensores/as de latierra y el medio ambiente en 2016” (3), produzido pela Global Witness, no ano de 2016, 60% das mortes no campo aconteceram na América Latina, sendo o Brasil o líder em assassinatos.
Por isso que para a Autora, “é importante mencionar que a luta histórica das Comunidades Quilombolas pela propriedade – acesso à terra – desde a colonização aos dias atuais, passa a ser um direito fundamental ao território, inscrito no texto constitucional de 1988, no art. 68 do ADCT” , constituindo-se a “atualidade das tensões sobre as disputas pelo território Quilombola o cerne deste estudo para se compreender as consequências da violência na saúde das lideranças”.
Para a Autora, nesse contexto, em “que a violência física atrelada ao racismo, causa não apenas problemas físicos, mas também afeta a saúde em diferentes aspectos, a motivação deste estudo reside no interesse de compreender se, e como, a violência, afeta a saúde das Lideranças Quilombolas e os demais membros das Comunidades”, a proposta de seu trabalho “é trazer para o campo da política pública em saúde questões importantes a serem refletidas para uma política de saúde da população negra que perceba as singularidades dessa população em sua diversidade. Não se trata de pensar a questão da saúde Quilombola como recorte da saúde da população negra, mas sim pensar a saúde na sua integralidade”.
Segundo seu posicionamento, “corpos humanos não são os mesmos em todos os lugares, são variantes de inúmeras dinâmicas históricas, sociais, ambientais e políticas que precisam ser consideradas em todas as tomadas de decisões que envolvem as políticas públicas de saúde”. Assim, conquanto “o acesso de populações às ações de saúde, principalmente a população negra que vive em um processo histórico de desigualdades sociais e exclusões, põem em discussão alguns consensos fundados em pressuposto generalista e universalista de contextos, territórios e pessoas”, proposição e até o “compromisso assumido no trabalho está em levantar o questionamento desses pressupostos – da universalidade dos corpos, do entendimento único sobre estes, independentemente de onde estejam e de como vivem”.
O trabalho está dividido em dois momentos: um sobre a compreensão histórica dos Quilombos nos documentos e registros oficiais, a realidade e atualidade das questões fundiárias, intitulada de Parte I – QUILOMBO: a subversão à necropolítica, disposição que ela reforçou na sustentação oral no momento da defesa, composto por três textos, para o que, com base em autores que sustentam esse posicionamento, ela considera que “o termo Quilombo é uma categoria em disputa que não se dá apenas em razão da multiplicidade de sentidos que carrega ou das induções realizadas no tempo e no espaço, mas em torno de planos políticos e normativos, nos dois primeiros textos procuro tecer uma linha que percorre a definição acadêmica, normativa e política para que possamos entender os desafios postos para o reconhecimento desses grupos historicamente marginalizados: pensando esses grupos como sujeitos de direitos”.
Numa segunda Parte, “sem ter a audácia de achar que o assunto se esgote no trabalho” mas que reconheça que “a pauta da saúde da população negra é ampla e complexa, abordo, o tema da saúde em dimensão existencial (daí que tendo como suporte as entrevistas que realizou com lideranças quilombolas, numa opção metodológica que quer preservar “resgates de fios da memória que podem remeter a momentos marcantes de dor e fragilidade”, numa tradução autoconsciente, de que se trata sempre de uma luta “nós por nós”.
Sem que o tenha citado, porque afinal o livro foi publicado no momento mesmo em que a Autora completava a redação de sua dissertação, esse seu posicionamento, no que tange ao resgate do aquilombamento como um percurso dramático na trama histórica de nossa formação econômico-social, o que requer, diz ela “descolonizar nossas mentes”, o seu modo de articular suas categorias de interpretação, por exemplo, a recusas a admitir o termo remanescentes de comunidades de quilombos ou de considerar as lutas por emancipação como experiências políticas de humanização, fazer sujeito e sujeito de direitos, coincide com as teses sustentadas pelos autores e autoras quilombolas ou assessores de movimentos quilombolas que convidei para integrarem obra que co-organizei (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; RAMPIN, Talita Tatiana Dias; AMARAL, Alberto Carvalho (orgs). Direitos Humanos & Covid19. Grupos Sociais Vulnerabilizados e o Contexto da Pandemia. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2021). Refiro-me a Eduardo Fernandes de Araújo, Fernando Gallardo Vieira Prioste, Givânia Maria Silva e Vercilene Franscisco Dias, e ao texto que ofereceram para a obra Quilombos e Quilombismo: uma luta permanente, p. 387-418.
Extraio do artigo a consideração, tal como o faz a Autora da Dissertação, segundo a qual (p. 391), “Os racismos contra as comunidades quilombolas, além de perpetuar a invisibilidade das suas formas de vida perante o conjunto da sociedade brasileira, também colocam obstáculos que inviabilizam o Estado de implementar políticas públicas com assento constitucional que deveriam ser cotidianas, independentemente de quem ocupa o Governo Federal”.
É exatamente isso o que dizem os entrevistados pela Autora, numa riqueza etnográfica que valoriza o estudo, reunindo a íntegra das entrevistas nos anexos da dissertação como oferta para outra leituras possíveis.
Voltando ao texto que menciono e que consta da obra que co-organizei, destaco do item que trata do tema Quilombos e as Violações de Direitos Humanos na Pandemia Coronavírus/Covid-19, suas autoras e autores vão afirmar na mesma linha de constatação da Dissertação, a realidade da promessa da Constituição, que se mostra uma promessa vazia, a falta de programas e de políticas e mesmo de ações concretas:
Infelizmente a falta de ação de Estado para com as comunidades quilombolas tem muitas faces, sendo a mais recente delas a iniciada com a eleição da presidência da república em 2018. Além de manter na Fundação Cultural Palmares um presidente que rejeita a existência do racismo, o Presidente da República, cujo nome não se pronuncia, se recusa a promover ações de combate ao Coronavírus/Covid-19 nas comunidades quilombolas.
Diante da mais absoluta falta de ação de Estado, que sequer lançou mão de ações simples como a distribuição de cestas básicas para garantir isolamento social a muitos quilombolas, as comunidades, em conjunto com os povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, propuseram e aprovaram, em tempo recorde, a Lei 14.024/2020 (Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19).
O projeto aprovado, dada a situação de emergência sanitária, não previu medidas estruturais, como a efetivação do acesso à terra, mas contemplou medidas básicas e efetivas para a prevenção e o combate aos efeitos da pandemia…Contudo, o Presidente da República vetou a possibilidade de distribuição de alimentos, sementes, ferramentas agrícolas, água potável, materiais informativos, leitos hospitalares, Unidade de Terapia Intensiva, materiais de higiene e de limpeza. Vetou também a possibilidade de elaboração de um plano de combate ao coronavíruis nos quilombos, ou seja, um veto à necessidade do Estado planejar ações. O absurdo virou rotina, mas há quem faça diferente” (p.404-405).
Adiante o texto coleciona protagonismos e iniciativas de autopreservação das comunidades, em sua agência, comprovando a tese do nós por nós.
Considero que a Dissertação cumpriu seu objetivos. Poucas objeções. Algo que fica no âmbito pontual. Acostumado à modelagem da ABNT muito presente nos trabalhos da área de direito, confesso que estranhei o estilo Vancouver que a Autora utiliza para citações e referências bibliográficas, mas verifiquei que é uma notação técnica comum em trabalhos da área de saúde.
Assim também, p. 13-14, a abrupta redução a propósito de “apontar que dos estudos que propõem um movimento da teoria constitucional, é marcante a temática sobre os silenciamentos produzidos pelas narrativas hegemônicas sobre memória, história e identidade nacional, e que contribuem para inviabilizar os conflitos fundiários, assim como a luta tensa e complexa por igualdade, liberdade e propriedade que as Comunidades Quilombolas travam”. Nenhuma referência, nenhuma nota de roda-pé. Até acho que é procedente a afirmação. Mas ela não pode ser tão olímpica. De resto, se for o caso de designar suporte epistêmico a essa consideração, até concedo que ela poderá ser confirmada em obras que co-organizei: Série O Direito Achado na Rua vol. 3: Introdução Crítica ao Direito Agrário. Brasília/São Paulo: Editora UnB/Editora da Imprensa Oficial de São Paulo, 2002; O Direito Achado na Rua: Questões Emergentes, Revisitações e Travessias. Coleção Direito Vivo, volume 5. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2021.
No mérito do trabalho, uma questão ressalta da boa leitura oferecida pela Autora da Dissertação, sobretudo, a partir de suas conclusões. Se, conforme ela afirma, com Medeiros, uma de suas referências, o território é, “de início, um espaço cultural de identificação ou de pertencimento e a sua apropriação só acontece em um segundo momento”, e se “o racismo, os conflitos fundiários, a luta por direito ao território, o direito de existir e o pertencimento” repercutem sobre a saúde dos quilombolas, o que significa isso que chama “de apropriação em um segundo momento” do território, com toda a configuração do “mosaico de situações, agenciamentos, histórias e lutas das Comunidades Quilombolas”? E ainda, que perigo o território pode representar, ao trazer, como diz, “empoderamento e afirmação identitária”?