Encontros Setoriais

Regulamento aprovado pela Comissão Executiva Nacional – 6 de julho de 2021

CONVOCAÇÃO, CALENDÁRIO GERAL E METODOLOGIA DOS ENCONTROS SETORIAIS

Artigo 1º – O Diretório Nacional do PT convoca os Encontros das Secretarias Setoriais Agrária,
Combate ao Racismo, Cultura, LGBT, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Mulheres, Sindical; e
das Coordenações Setoriais de Assuntos Indígenas; Ciência e Tecnologia; Comunitário; Direitos
Humanos; Economia Solidária; Educação; Energia e Recursos Minerais; Esporte e Lazer;
Moradia; Pessoas com Deficiência; Saúde; Segurança Alimentar; Segurança Pública e
Transportes.
a) O mandato dos (as) Secretários (as) e Coordenadores (as) Setoriais Nacionais e
Estaduais, dos membros dos Coletivos e respectivos suplentes serão de 4 anos.
b) Fica autorizada a criação das Coordenações Provisórias e os Encontros das
Coordenações Setoriais de Direitos dos Animais; Inter-religioso e Pessoa Idosa.

Artigo 2º- Os Encontros Setoriais serão realizados de forma remota, com reuniões realizadas
por meio de videoconferência, com reuniões presenciais em casos excepcionais (observando as
condições de segurança sanitária), com credenciamento prévio e votação eletrônica.
Artigo 3º- Os Encontros Setoriais terão como pauta os seguintes temas:
a) Conjuntura Nacional;
b) Preparar os setores de atuação para as eleições de 2022;
c) Relação com os Movimentos Sociais, mobilização do PT e inovação da ação
partidária;
d) Assuntos específicos de cada setor.
Artigo 4º – O Calendário dos Encontros Setoriais será o seguinte:
a) 10 de agosto: Ato Nacional de abertura dos Encontros Setoriais
b) 10 de agosto até 10 de setembro: Credenciamento dos Delegados e Delegadas
Estaduais.
c) 1º de setembro até 10 de setembro: Inscrição de textos base, candidatos/as a
Secretários/as ou Coordenadores/as; chapas para os respectivos Coletivos Estaduais
e as chapas de delegados/as para o Encontro Nacional.
d) 15 de setembro até 14 de novembro: Prazo para realização dos Encontros Estaduais.
e) 10 de outubro até 20 de outubro: Inscrição de textos-base, candidatos/as a
Secretários/as ou Coordenadores/as e as chapas para os respectivos Coletivos
Nacionais.
f) 19 de novembro até 12 de dezembro: Prazo para realização dos Encontros Nacionais.

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ADESÃO SETORIAL

Artigo 5º- Os critérios de participação serão os seguintes:

a) Ter feito o pedido de filiação até o dia 1º de julho de 2021;
b) Ter feito até o dia 1º de agosto de 2021, a opção por até dois setoriais de livre
escolha, por meio da Área-PT e além destas duas opções, participar também dos
Setoriais de Combate ao Racismo, Mulheres e LGBT de acordo com as condições
abaixo;
c) Para participar do Encontro de Combate ao Racismo, os filiados e filiadas deverão se
declarar preto(a), pardo(a) ou fazer a opção pelo setorial até o dia 1º de agosto de
2021.
d) Para participar do Encontro LGBT, os filiados e filiadas deverão declarar sua
orientação sexual e/ou sua identidade de gênero como pessoa trans, não binaria ou
travesti até o dia 1º de agosto de 2021.
e) Todas as mulheres, mulheres trans e travestis que tenham declarado sua identidade
de gênero até o dia 1º de agosto de 2021, poderão participar do Encontro de
Mulheres.

Artigo 6º- A adesão setorial deverá ser feita por meio da Área-PT (acessando o site do PT),
do aplicativo do PT ou nos diretórios, por solicitação expressa do filiado ou filiada, sempre
respeitando o prazo de 1º de agosto de 2021.
ENCONTROS MUNICIPAIS SETORIAIS

Artigo 7º – As instâncias partidárias incentivarão a realização de Encontros Municipais
Setoriais não obrigatórios, com uma ampla campanha de participação, filiação e debate político
que servirão como etapa mobilizadora e formadora, como também para eleger os/as
Secretários/as, os/as Coordenadores/as.
a) Os/as interessados/as em organizar um Encontro Municipal Setorial deverão
constituir uma Comissão Organizadora;
b) A Comissão Organizadora comunicará a sua composição e a data de realização do
Encontro para a Instância Municipal e à Secretaria ou Coordenadoria Estadual
correspondentes, até o dia 30 de agosto 2021;
c) Os Encontros Setoriais Municipais poderão ser realizados até a data do Encontro
Estadual correspondente;
d) A composição dos Coletivos Setoriais Municipais será facultativa, de acordo com a
regulamentação do Coletivo Setorial correspondente;
e) As chapas e candidaturas para os Encontros Setoriais Municipais poderão ser
inscritas até o início do Encontro. f) O resultado do Encontro Municipal, assim como a composição do Coletivo e o nome do Secretário/a ou Coordenador/a eleito deverão ser informados a Instância
Municipal e para a Secretaria ou Coordenadoria Estadual correspondentes em até 10
dias, para registro no sistema do partido.

CREDENCIAMENTO PRÉVIO DOS DELEGADOS E DELEGADAS

Artigo 8º- Para participar dos Encontros Setoriais Estaduais os filiados e filiadas que
antederem aos critérios de participação previstos no artigo 5º deverão se credenciar por meio
da Área-PT, cabendo ao filiado ou filiada:
a) Escolher exclusivamente entre os setoriais que tenha optado dentro do prazo, os
Encontros para os quais deseja se credenciar;
b) Informar obrigatoriamente seu endereço de e-mail e seu número de celular,
preferencialmente com WhatsApp, que servirá como meio formal de comunicação
com o filiado ou filiada durante os Encontros Setoriais;
c) Todo o filiado ou filiada receberá um comprovante do credenciamento que poderá
ser impresso a qualquer momento por meio da Área-PT.

Artigo 9º – As Secretarias ou Coordenações dos Setoriais, as Secretarias de Organização e as
Secretarias de Movimentos Populares em todos os níveis ficam autorizadas a realizar o
credenciamento por meio da Área-PT, mediante a atualização do e-mail e do número de celular,
daqueles filiados ou filiadas que encontrarem dificuldades, por qualquer motivo, de realizar o
credenciamento.

Artigo 10º – Todo o processo de credenciamento será acompanhado por uma comissão
composta pelas Secretarias ou Coordenações dos Setoriais, juntamente com as Secretarias de
Organização e Movimentos populares.
a) Esta comissão deverá se reunir até o dia 15 de setembro para conferir e promulgar a
lista de delegados e delegadas credenciados;
b) Após a promulgação da lista de delegados e delegadas credenciados, não serão
permitidas alterações no número de telefone celular ou no endereço de e-mail
informados;
c) Excepcionalmente, as Secretarias ou as Coordenações Setoriais poderão autorizar
alterações em casos de furto, roubo ou quando o filiado ou filiada tiver seu acesso
comprometido ao e-mail ou celular cadastrado, mediante a apresentação de boletim
de ocorrência;
d) Nenhuma alteração será permitida nos número de telefone celular ou endereço de
e-mail nos cinco dias anteriores ao Encontro Estadual.

ORGANIZAÇÃO DOS ENCONTROS SETORIAIS

Artigo 11º- Os Encontros Setoriais serão organizados pelas Secretarias e pelas Coordenadorias
correspondentes.
a) O calendário dos Encontros Setoriais Estaduais será composto por Plenárias
Deliberativas, de realização facultativa, e por uma Plenária Final obrigatória,
respeitando o prazo previsto no artigo 4º;
b) Na definição do calendário as Secretarias e Coordenadorias Setoriais e as Instâncias
Estaduais deverão garantir que as datas e horários das plenárias não coincidam entre
si, garantindo às mulheres, jovens, LGBTs, negros e negras o direito de participar de
outros Encontros;
c) Poderão ser organizados espaços presenciais para a realização tanto das plenárias
deliberativas, como da plenária final, com acesso colaborativo à internet, que serão
abertos aos delegados e delegadas credenciados daquele município ou polo regional,
respeitando rigorosamente as condições sanitárias e a necessidade de
distanciamento social;
d) Os aspectos organizativos dos Encontros Setoriais, em todos os níveis, serão de
responsabilidade de uma Comissão composta pelas Secretarias de Finanças e
Planejamento, de Movimentos Populares, de Organização e dos Secretários/as
Setoriais.
e) Caberá à Comissão prevista no item anterior, com apoio da Direção Nacional, em
conjunto com as Secretarias e as Coordenações Setoriais, providenciar as salas de
vídeo conferências e os espaços presenciais necessários para que seja
adequadamente cumprido o calendário;
f) Os links para as salas de videoconferências deverão ser informados para as
Secretarias e Coordenadorias Setoriais Nacionais e para a SORG Nacional até 5 dias
antes da realização da plenária;
g) Os locais dos espaços presenciais deverão ser informados para as Secretarias e
Coordenadorias Setoriais Nacionais e para a SORG Nacional até 10 dias antes da
realização da plenária;
h) A programação do Encontros Setoriais e os locais espaços presenciais serão
amplamente divulgados, inclusive através dos grupos previstos no artigo 12 e o
planejamento prévio do calendário de Encontros Estaduais, deverá ser apresentado
até o dia 16 de julho de 2021;
i) Os delegados e delegadas devidamente credenciados deverão obrigatoriamente se
identificar em todas as plenárias, informando no chat seu nome completo e
município de filiação;
j) Os delegados e delegadas devidamente credenciados deverão assinar a lista de
presença em todas as plenárias realizadas nos espaços de internet colaborativa;
k) Todas as planárias realizadas através de videoconferência serão gravadas e seu
conteúdo deverá permanecer à disposição das Secretarias ou Coordenações
Setoriais, ou das instâncias partidárias competentes, assim como os relatórios de
participantes e o conteúdo dos chats.
l) O número de participantes tanto das plenárias deliberativas, como da plenária final
será aferido pela Secretaria ou Coordenação Setorial a partir da consolidação da
relação de participantes, devidamente conferida com a lista de delegados e
delegadas credenciados e será registrado em ata;
m) As atas deverão ser assinadas pelos membros da Secretaria ou Coordenação Setorial
e pelos observadores das chapas não representadas no coletivo correspondente e
deverão ser encaminhadas para a Secretaria ou Coordenação Setorial Nacional e
para as Secretarias Estaduais de Organização e Movimentos Populares.
n) A somo dos participantes constantes nas atas das plenárias deliberativas e da
plenária final deverá ser informado no sistema do partido, para aferição do quórum
e para o cálculo das delegações para os Encontros Nacionais.
o) Até o dia 1° de julho de 2021, os setoriais previstos no item “a”, do artigo 1º, em
qualquer nível, ou quando um Setorial não estiver constituído, será criada uma
Comissão de Organização que obedecerá a proporcionalidade do respectivo
Diretório.
p) A mesa diretora nas Planárias Finais em todos os níveis será composta por uma
representação indicada proporcionalmente pelas Secretarias e Coordenadorias
Setoriais, que, facultativamente, poderá se reunir presencialmente durante os
Encontros.
q) A forma de escolha do texto-base, o processo de debate, a pauta e a metodologia de
análise e sistematização de emendas deverão constar do Regimento Interno do
Encontro Setorial que serão aprovados pelas Secretarias e Coordenações Setoriais
em cada Estado.

Artigo 12º- Os Delegados e Delegadas credenciados serão organizados em grupos de até 200
participantes no aplicativo Whatsapp, com um coordenador e um relator indicados pela
Secretaria ou Coordenação Setorial com a participação de representantes das chapas e das
candidaturas inscritas.
a) Quando um Setorial tiver mais de 200 credenciados/as deverão ser organizados
quantos grupos forem necessários, por região;
b) Os grupos servirão exclusivamente para distribuir o calendário de plenárias; os
textos-base; as propostas de resolução e moções e informar a pauta. Não sendo
permitida nenhuma deliberação por meio destes grupos;


INSCRIÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS

Artigo 13º- A inscrição de candidaturas para a Secretário (a) ou Coordenador (a) Setorial, das
chapas de delegados e delegadas e das chapas para os Coletivos setoriais deverá ser feita, junto
às Secretarias e Coordenações Setoriais correspondente, devendo ser imediatamente registrada
no sistema do partido.
a) As chapas para os Coletivos Setoriais deverão ter, no mínimo, 6 e, no máximo, 20
nomes;
b) As chapas de delegados e delegadas para os Encontros Setoriais Nacionais deverão
ter no mínimo 2 nomes;
c) Todas as chapas deverão respeitar a paridade de gênero, com exceção das chapas
inscritas para o Encontro de Mulheres;
d) Todas as chapas deverão indicar 20% das vagas para a cota de etnia;
e) Todas as chapas deverão indicar 20% das vagas para jovens (nascido depois de
31/12/1991);
f) Na inscrição deverão ser indicados 3 filiados ou filiadas do respectivo setorial como
responsáveis pela chapa ou candidatura, caberá aos representantes dirimir qualquer
questão entre as chapas e as instâncias partidárias, durante o processo eleitoral e ao
longo de todo o mandato;
g) Os textos-base para os respectivos Encontros deverão ser registradas no ato da
inscrição das chapas, e serão amplamente divulgadas nos grupos de delegados/as e
por meio das páginas e das redes sociais do respectivo diretório.
h) Não será permitido assumir cargos simultaneamente em diferentes Coletivos
Setoriais do mesmo nível.
i) A chapa inscrita que não estiver representada no Coletivo Setorial correspondente,
poderá indicar um (a) observador (a).
j) Fusão de chapas serão permitidas até 10 dias antes do respectivo Encontro, não
sendo permitida a inclusão de novos nomes, obedecendo o limite máximo de 20
nomes para o Coletivo Setorial.

Artigo 14º – Não poderão concorrer ao cargo de Secretário (a) ou Coordenador (a), em
qualquer nível, os filiados e filiadas que tenham ocupado este cargo no mesmo setorial por 2
mandatos consecutivos.
a) Será considerado como exercido o mandato, quando o período de permanência no
mesmo ultrapasse a metade do mandato efetivo.
b) Não é permitido o acúmulo de cargo de Secretário/a ou Coordenador/a Setorial com
a condição de membro de Coletivo de outro setorial do mesmo nível.
c) Não será permitido que um candidato/a acumule o cargo de Secretário/a ou
Coordenador/a Setorial em diferentes setoriais, mesmo que em níveis diferentes.
d) Qualquer candidatura poderá ser substituída em caso de doença grave, acidente
grave, morte ou renúncia, devendo a substituição ser apresentada pelos
responsáveis do candidato, até, no máximo, cinco dias após a ocorrência do fato.

Artigo 15º- Os filiados e filiadas que ocupam cargo eletivo, comissionado ou de dirigente
partidário só poderão compor uma chapa ou se candidatar para os cargos de Secretário/a ou
Coordenador/a, caso estejam em dia com suas contribuições financeiras junto ao SACE.
a) Nos Encontros Municipais, excepcionalmente, não será verificada a situação
financeira dos componentes das chapas ou dos candidatos/as para os cargos de
Secretário/a ou Coordenador/a;
b) A Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento definirá e dará ampla publicidade
aos prazos para pagamento e condições de negociação de dividas.

FUNCIONAMENTO DOS ENCONTROS, ESCOLHA DOS TEXTOS-BASE, VOTAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS
ELEITOS/AS

Artigo 16º- Os Encontros Setoriais Estaduais elegerão os/as Secretários/as, os/as
Coordenadores/as, os Coletivos Estaduais e os delegados e delegadas para os respectivos
Encontros Setoriais Nacionais, por meio de sistema de votação eletrônica.
a) Os coletivos estaduais e os coletivos nacionais serão compostos por 10 membros
efetivos, mais o Secretário/a ou Coordenador/a;
b) Na eleição para escolha dos/as Secretários/as, dos/as Coordenadores/as, dos
Coletivos Estaduais quando houver consenso a eleição poderá ser realizada por
aclamação na Plenária Final;
c) Não havendo consenso, a eleição será por meio de sistema de votação eletrônica,
que será apresentado para Comissão Executiva Nacional, aberta para todos os
delegados e delegadas devidamente credenciados, no mesmo dia da Plenária Final e
sempre das 10:00hs até às 20:00hs (horário de Brasília).

Artigo 17º- Os delegados e delegadas para os Encontros Nacionais serão eleitos na proporção
de 1 delegado ou delegada para cada 10 participantes nas plenárias, de acordo com o Artigo 11.
a) O quórum para validação dos Encontros Setoriais Estaduais será de 20 participantes
nas plenárias, de acordo com o Artigo 11
b) Estarão aptos a convocar o Encontro Nacional as Secretarias Setoriais que realizarem
Encontros em, pelo menos, 7 estados e as Coordenadorias Setoriais que realizarem
Encontros em, pelo menos, 5 estados.
c) No cálculo para definição da delegação eleita no encontro estadual, a fração igual ou
superior a 0,5 representará mais uma vaga;
d) A paridade não será considerada na delegação do Encontro Nacional de Mulheres;
e) Nos casos em que a delegação estadual de um determinado setorial for ímpar as
chapas deverão garantir a paridade, podendo a vaga remanescente ser preenchida
por um delegado ou delegada de qualquer gênero;

Artigo 18º- Havendo, em determinado nível, mais de duas candidaturas a Secretário (a) e
Coordenador (a) e nenhuma delas atingir mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno,
imediatamente após concluída a apuração.
a) Não haverá segundo turno no caso de desistência do primeiro ou do segundo
colocado, devendo ser declarado eleito o candidato remanescente;
b) Em caso de empate entre as duas únicas candidaturas a Secretário (a) ou
Coordenador (a), deverá ser realizado 2º turno;
c) Em caso de empate entre o 2º e o 3º colocados, deverá ser realizado 2ºturno com as
três primeiras candidaturas;
d) Quando houver empate no segundo turno, serão somados os votos dados às
candidaturas no 1º e 2º turno e proclamado eleita a que obtiver maior votação;

Artigo 19º- Na composição final do Coletivo deverá ser obedecida a proporcionalidade do
resultado do Encontro, assim como a paridade de gênero e as cotas étnico-raciais e de
juventude.
a) A paridade não será considerada na composição dos Coletivos de Mulheres
b) No cálculo de distribuição das vagas no Coletivo e para a delegação, as sobras serão
preenchidas por ordem de maior fração das chapas.
c) Se o número de nomes inscritos de determinada chapa for inferior ao número de
lugares que lhe foram atribuídos na eleição, as vagas excedentes deverão ser
redistribuídas entre as demais chapas, obedecendo-se o princípio da
proporcionalidade;
d) Os representantes de cada chapa estadual deverão registrar no sistema
informatizado do partido, as candidaturas eleitas, os membros do Coletivo e a
delegação eleita, em até 5 dias depois da realização do respectivo encontro.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º- Eventuais recursos sobre Encontros Setoriais deverão ser apresentados à
Comissão Executiva do nível correspondente em até 3 dias após o fato questionado, devendo
ser assegurado igual prazo para defesa.
a) O recurso que não estiver acompanhado das provas em que se fundar, não será
admitido para julgamento.
b) Caberá recurso contra as decisões das Comissões Executivas Estaduais que deverá
ser apresentado à Instância Nacional até 3 dias úteis após o seu julgamento.
c) A Instância Nacional somente julgará recursos que tenham sido apresentados
tempestivamente e devidamente julgados pelas Instâncias Estaduais.

Artigo 21º- Serão aplicados às Encontros Nacionais, no que couber, todas as normas previstas
para as Encontros Estaduais.


Artigo 22º- A cota étnica terá os seguintes percentuais nos estados de São Paulo (14%), Paraná
(11%), Santa Catarina (6%) e Rio Grande do Sul (6%).

Artigo 23º- As Secretarias e as Coordenações Setoriais Nacionais definirão os endereços
eletrônicos específicos para o recebimento de qualquer comunicação formal a respeito dos
Encontros Setoriais.
Parágrafo Único: Toda e qualquer comunicação formal destinada a SORG Nacional a respeito dos
Encontros Setoriais, incluindo recursos para a instância nacional, deverá ser feita por meio do
e-mail sorg@pt.org.br

Artigo 24º- As omissões do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão Executiva
Nacional.




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