A partir de hoje, as empresas prestadoras de serviços que utilizem sistema de pagamento pré-pago estão obrigadas a fornecerem o histórico de utilização ou descrição de eventuais créditos adquiridos pelos consumidores. É o que determina a Lei 6.856/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), publicada no Diário Oficial do DF de sexta-feira, 28.
De acordo com lei, considera-se serviço pré-pago aquele em que o cliente efetua o pagamento prévio de determinado valor que serve como crédito para posterior utilização dos serviços.
Para Chico Vigilante, a lei vai assegurar ao consumidor o direito de informação de forma clara e objetiva. “As empresas que oferecem a prestação de serviços de forma pré-paga apenas informam o consumidor quando ocorre o esgotamento dos créditos, deixando de dar maiores informações sobre como eles foram utilizados e qual o custo individual de cada serviço consumido”, afirma.
O histórico poderá ser encaminhado ao consumidor por meio físico ou digital. O descumprimento da regra sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal no 8.078/90.
Fonte: Chico Vigilante