Data é lembrada nesta terça-feira (18). ‘Quase 100% dos casos em que as crianças relatam abuso sexual são verdadeiros’, diz advogado.
Nesta terça-feira (18), é lembrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em Brasília, a OAB-DF lança uma campanha para alertar sobre a importância dos crimes não serem silenciados e de acreditar nas crianças que relatam situações que envolvem o tema.
“A palavra da criança não é levada a sério, sendo que quase 100% dos casos em que as crianças relatam abuso sexual são verdadeiros”, diz o advogado Charles Bicca.
Bicca é presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo ele, “crianças não costumam inventar histórias de abuso sexual, podem até esconder”.
“Acredite nas Crianças: Escute, Observe e Denuncie”, é o tema da uma campanha que será lançada pela OAB-DF nas redes sociais. Uma cartilha, acessada gratuitamente, orienta sobre a legislação e os cuidados que devem ser levados em conta na hora de escutar as vítimas.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é em memória à morte da menina Araceli Cabrera Crespo. No dia 18 de maio de 1973, aos 8 anos, ela foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, no Espírito Santo.
O corpo foi deixado desfigurado e em avançado estado de decomposição, próximo a uma mata, em Vitória, dias depois de desaparecer. Durante as investigações, provas e depoimentos misturaram fatos com boatos.
A Justiça chegou a três principais suspeitos, todos membros de tradicionais e influentes famílias do Espírito Santo:
- Dante de Barros Michelini (o Dantinho)
- Dante de Brito Michelini (pai de Dantinho)
- Paulo Constanteen Helal
Em 1980, o juiz responsável pelo caso, Hilton Silly, definiu a sentença: Paulo Helal e Dantinho deveriam cumprir 18 anos de reclusão e o pagamento de uma multa de 18 mil cruzeiros. Dante Michelini foi condenado a 5 anos de reclusão.
Na ocasião, o juiz Silly disse em entrevista ao Jornal da Globo que os três foram condenados, porque foi provada a materialidade e a autoria do crime.
“Foi através não só da farta prova testemunhal, mas também, sobretudo, da prova indiciária, que é chamada prova artificial indireta por circustancial, baseado em indícios veementes, graves, sérios e em perfeita sintonia de causa e efeito com o fato principal”, afirmou o juiz, em 1980.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Os acusados recorreram da decisão e o caso voltou a ser investigado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a sentença, e o processo passou para o juiz Paulo Copolilo, que gastou cinco anos para estudar o processo.
Por fim, ele escreveu uma sentença de mais de 700 páginas que absolvia os acusados por falta de provas.
Sinais