Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira
“Lula não foi submetido a um julgamento, mas a um simulacro de ação penal”
(ministro Ricardo Lewandowski – 09/03/2021)
No clássico Os Miseráveis, que tem belíssimas adaptações para o cinema, Victor Hugo conta uma história sobre a injustiça, a perseguição implacável de um agente do sistema, um policial determinado, contra um homem que furtou um pão.
Separado de nosso tempo por mais de um século e meio, o livro exibe características tão ou mais absurdas de injustiça vigentes até hoje dentro de vários sistemas de persecução penal, como aqui no Brasil.
Conquanto fosse completamente indiferente à ideia de justiça, o inspetor Javert, de Victor Hugo, personificava a lei e o Estado. Leis injustas e Estado opressor, postas ao sabor do poder estabelecido.
Mesmo assim, não adotava práticas desviantes. Todo o questionamento se dá em torno do autoritarismo da lei. O sistema judiciário francês do Século XIX reproduz a mesma discrepância de tratamento encontrada aqui e agora, onde a aplicação da norma varia de acordo com quem é o indivíduo na pirâmide social.
Os ícones da miséria parisiense também se encontram em nossa sociedade, com o acréscimo da seletividade no campo da criminalização da política.
A fatídica madrugada de 04 de março de 2016, em que, por ordem do então juiz Sérgio Moro, agentes da Polícia Federal entraram no apartamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Bernardo do Campo (SP), e o levaram coercitivamente para depor no aeroporto de Congonhas, sem nunca o ter intimado antes, deu início ao grande espetáculo midiático e à série quase infindável de práticas ilegais e arbitrárias da operação Lava Jato em relação a Lula.
Foram seis horas de depoimento para as mesmas perguntas que já lhe haviam sido feitas em três oportunidades anteriores.
No plano jurídico, como elementos centrais, o processo passou pela gravação e divulgação de um grampo ilegal envolvendo a então presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 16 daquele mesmo mês e ano; pela bizarra coletiva de imprensa dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, no dia 14 de setembro de 2016, para apresentação da denúncia em um Power Point cheio de convicções, mas nenhuma prova; e, por fim, pela confirmação da sentença que condenou Lula na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e sua prisão, no dia 7 de abril de 2018, que durou 580 dias, até o dia 8 de novembro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão de condenados após a segunda instância.
No plano político, cada etapa da operação Lava Jato era cuidadosamente pensada para influenciar na conjuntura. Toda a estratégia culminou com a eleição de Jair Bolsonaro em 2018 e, certamente, não teria funcionado sem a cumplicidade dos grandes grupos empresariais da imprensa.
Moro e os procuradores da Lava Jato em Curitiba, sobretudo o coordenador Deltan Dallagnol, foram elevados à condição de heróis nacionais combatentes da corrupção.
A continuidade do julgamento do Habeas Corpus 164.493, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski pelo reconhecimento da suspeição na condução da ação penal referente ao apartamento tríplex, apontando que Moro teve interesse político na condenação de Lula e atuou com o objetivo de inviabilizar sua participação na vida política nacional, aconteceu 27 meses após sua impetração, e foi precedida pela surpreendente e inusitada decisão do ministro Edson Fachin que, na véspera, havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, e anulado todos os processos julgados por Moro contra o ex-presidente.
Entre dezembro de 2018 e a última terça-feira, 9 de março de 2021, aconteceram coisas dignas de figurar em vários filmes policiais norte-americanos, não necessariamente de qualidade.
As divulgações de textos e vídeos de diálogos entre os membros da força-tarefa da Lava Jato e deles com Sérgio Moro, revelados pela ação de um hacker, mostraram que a coisa toda era substancialmente mais grave do que antes se supunha, e que todas as denúncias feitas pela defesa de Lula nos autos dos processos, incluindo a ação clandestina de agentes do FBI em território brasileiro, tratadas como “teoria da conspiração”, eram espantosamente reais.
A Lava Jato funcionou, em larga medida, como um roteiro para cinema comercial, que exige produção, distribuição e exibição, em uma proposta reducionista de apresentar servidores públicos, no suposto exercício de suas funções, dentro do maniqueísmo do bem contra o mal.
Personagens estereotipados em busca de justiçamento que lhes conferissem um lugar à frente dos holofotes. Vendiam uma versão da realidade incompleta e adulterada para provocar uma formação de opinião sensacionalista, em busca de promoção pessoal.
Quando ocorreu a revelação de que tudo se tratava de uma farsa, que os “mocinhos” da trama eram, na verdade, os “bandidos”, a primeira dificuldade foi separar a realidade da ficção.
As informações que eram divulgadas pela força-tarefa e pelo juiz Moro, e rapidamente aceitas como fatos, se mostraram parte do jogo para incriminar o ex-presidente Lula, assim como aquelas que foram insistentemente denunciadas, mas rejeitadas, estavam lá, em conversas e negociatas.
Tudo isso esteve em julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal na última terça-feira (9). O que os votos dos dois ministros demarcaram foi que práticas ilícitas podem se tornar disruptivas quando adotadas pelos representantes do poder público.
O enredo da Lava Jato nos permite refletir, também, sobre a realidade do sistema de justiça como um todo, tornando inexorável pensar que será preciso investir em um processo de reforma de nosso modelo, com controle social, com mudança na legislação e na estrutura, como forma de conter a reprodução de pseudo-heróis sem caráter, praticantes de uma justiça digna de um Estado totalitário.