O Ministério da Educação, por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), encaminhou no último dia 7 de fevereiro um ofício em que pede a tomada de providências com objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.
A orientação aos dirigentes das universidades é baseada numa recomendação de 2019 do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. Recentemente, o procurador questionou judicialmente a Sociedade Brasileira de Infectologia por ter desaconselhado o uso de medicamentos sem comprovação científica contra a Covid.
No ofício de 2019, Ailton Benedito diz que uma manifestação política contrária ou favorável ao governo representa malferir “o princípio da impessoalidade”.
Segundo a citação do MEC ao texto do procurador, caberia punição a comentário ou ato político ocorrido “no espaço físico onde funcionam os serviços públicos; bem assim, ao se utilizarem páginas eletrônicas oficiais, redes de comunicações e outros meios institucionais para promover atos dessa natureza”.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
O caso foi analisado pela corte porque, em outubro de 2018, universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais.
As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.
‘Imoralidade administrativa’
Em outra passagem com referência ao ofício do Ministério Público Federal, é dito que “a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa”.
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O documento é assinado por Eduardo Gomes Salgado, diretor de Desenvolvimento da Rede de Ifes. Ele diz que “entendeu pela necessidade de envio do documento do MPF às IFES, visando à observância aos parâmetros estabelecidos para a utilização do espaço e bens públicos”.
A recomendação original de 2019 do MPF ainda dizia que “no plano do direito brasileiro, a liberdade de expressão encontra limites, expressos e implícitos, não sendo, pois, assim como qualquer direito, considerado valor absoluto, imune a controle”.
Há também o pedido para que haja canais de denúncia sobre atividades político-partidárias: “O Estado tem o dever-poder de disponibilizar canais físicos e eletrônicos para receber denúncias de atos de natureza político-partidária ocorridos nas instituições públicas de ensino”.
O G1 entrou em contato na noite de terça com o Ministério da Educação para obter mais esclarecimentos sobre o envio do ofício. Na noite de quarta nota enviada pela pasta afirmava que o ofício “visa orientar as universidades federais para a necessidade de regulamentação e estabelecimento de parâmetros mínimos de observância para a cessão e utilização dos espaços e bens públicos”.
Também disse que a Difes (Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior) “mantém diálogo constante com todas as instituições, atuando sempre com o objetivo de fortalecer a comunicação”.
Ajustamento de conduta
Dois professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), o ex-reitor Pedro Curi Hallal, coordenador das pesquisas de prevalência do coronavírus no Brasil, e o pró-reitor de Extensão da universidade, Eraldo dos Santos Pinheiro, assinaram um termo de ajuste de conduta em que se comprometem a não realizarem manifestações “desrespeitosa e de desapreço” em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro por dois anos.
Eles foram denunciados à Controladoria-Geral da União (CGU), pelo deputado Bibo Nunes (PSL), após uma transmissão ao vivo, pelas redes sociais da universidade, em 7 de janeiro. Após análise, o órgão propôs a assinatura do termo aos docentes, arquivando os processos.
“O TAC é um instrumento de natureza consensual, não possuindo, pela sua própria natureza, qualquer caráter punitivo. Nos termos do artigo 7º, §3º, da Instrução Normativa CGU nº 4/2020, o TAC possui acesso restrito até o seu efetivo cumprimento”, afirma, em nota, a CGU.
Em janeiro, Hallal publicou uma carta na revista científica britânica “The Lancet” em que criticou o presidente Jair Bolsonaro pela gestão dos problemas causados pela pandemia de coronavírus no Brasil.