Erika Kokay vota contra admissibilidade da PEC da Impunidade parlamentar

Com voto contrário da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a Câmara Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (24), por 304 votos a 154, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC3/21) que regulamenta a chamada “imunidade parlamentar” e restringe a prisão em flagrante de deputados e senadores somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição. A deputada classificou a PEC como “PEC da impunidade”. 

Ao se posicionar contra a PEC, a deputada afirmou: “nós aqui estamos atropelando os ritos que foram construídos pelo próprio Poder Legislativo para tentar, de forma rápida, açodada, sem qualquer discussão com a sociedade, estabelecer condições diferenciadas aos parlamentares”. Ela questionou ainda os motivos pelos quais um parlamentar que cometer homicídio não poderá ser preso em flagrante. “Como se justifica isso frente à sociedade? Por que um parlamentar pode ter a liberdade de atentar contra a Constituição, pode pregar o retorno aos tempos escuros das salas de tortura, que deixaram marcas na pele e na alma deste País, e não pode responder por isso do ponto de vista do Poder Judiciário? Ele vai responder apenas administrativamente dentro da própria Casa?”.

Erika criticou, ainda, a proposta de o parlamentar, quando preso em flagrante, ser custodiado pela própria Casa Parlamentar “e não pode adentrar as instalações que acolhem e custodiam todas as pessoas que cometem qualquer tipo de crime? Por quê? Porque se está discutindo exatamente neste momento uma proposta que vai ser conhecida como a PEC da impunidade, ferindo todos os ritos para que façamos uma discussão que faça valer a necessária reflexão e discussão com a própria sociedade sobre uma mudança na Constituição”.

A deputada concluiu afirmando que é necessário “passar a limpo a toga que vestiu o abuso, que vestiu a atuação política, em vez de atuação jurídica”. Mas defendeu que é preciso discutir os abusos do poder Judiciário e as prerrogativas do parlamentar “dentro de um processo democrático, sem qualquer tipo de privilégio e sem qualquer tipo de impunidade”, defendeu Erika Kokay.

O que diz a PEC 

O texto da PEC 3/21, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. O texto proíbe ainda a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu na última semana com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e só depois referendada pelos demais ministros e pelo plenário da Câmara.

Pela proposta, que foi apresentada em razão da prisão de Daniel Silveira, a medida cautelar não poderá ser decretada pelo ministro em regime de plantão forense. No caso do Supremo, esse plantão é exercido pelo presidente ou vice-presidente da Corte durante os períodos de recesso do Poder Judiciário.

Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Custódia

Segundo a PEC, quando ocorrer uma prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser encaminhado à Casa respectiva (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) e permanecerá sob sua custódia até o plenário se manifestar definitivamente pela manutenção ou não da prisão. Os autos do processo deverão ser remetidos nas 24 horas seguintes à prisão.

Se a Casa a que pertence o parlamentar decidir pela manutenção da prisão em flagrante, somente neste caso é que ele passará por audiência junto ao tribunal. Nessa oportunidade, deverá haver o relaxamento da prisão, a concessão de liberdade provisória ou, sob requerimento do Ministério Público, conversão da prisão em preventiva ou aplicação de medida cautelar diferente do afastamento da função pública.

Dois julgamentos

O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos. Ela lembrou que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.

Já o STJ analisará recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, a decretação de inelegibilidade dependerá do final da análise desse recurso e não mais de decisão de colegiado (turma ou pleno de tribunal).

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