Por G1 Rio
Preso na Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em Niterói (RJ), o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) apareceu, na noite desta quinta-feira (18), caminhando no pátio da cadeia sem ser incomodado. E ainda recebeu o apoio de alguns manifestantes.
Na audiência de custódia, à tarde, o parlamentar tinha mudado o tom do discurso, se referindo respeitosamente ao Supremo Tribunal Federal e ao ministro Alexandre de Moraes.
Mas, agora à noite, teve outra guinada no comportamento e voltou a atacar a Corte. Silveira disse: “Vou mostrar para o Brasil quem é o STF”.
Celulares apreendidos
A Polícia Federal apreendeu dois aparelhos celulares na sala da superintendência da corporação no Rio de Janeiro onde ficou preso o deputado, antes que ele fosse levado à unidade prisional.
O G1 apurou que os telefones foram encontrados enquanto ele ainda estava lá, durante uma vistoria, por volta de 12h30 desta quinta-feira (18), em uma bolsa com roupas pessoais do deputado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (STF), que na quarta-feira (17) determinou a prisão em flagrante após o deputado gravar um vídeo com apologia ao AI-5 e defender destituição de ministros da Corte, ordenou que seja feita uma “imediata perícia dos aparelhos apreendidos”.
A defesa de Daniel Silveira disse que não sabe de quem são os celulares e como foram parar lá.
“Não sei. Vocês têm que esperar o fim da apuração da PF para poder saber quem foram os responsáveis, como foi feito, aí eu não sei”, disse o advogado André Rios.
Após a descoberta, a Corregedoria da PF abriu uma sindicância para apurar a ocorrência. Pessoas que visitaram o deputado devem ser interrogadas.
Daniel Silveira foi transferido, por volta das 18h30, da Superintendência da PF no Rio, na Praça Mauá, para o Batalhão Prisional da Polícia Militar, em Niterói, também na Região Metropolitana do Rio.
Prisão mantida
Mais cedo, no início da tarde, o juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão do deputado. A decisão foi tomada após audiência de custódia.
Na audiência de custódia, como prevê a lei, é checada a regularidade da prisão, isto é, se houve abuso ou maus-tratos, por exemplo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não viu motivos para o relaxamento da prisão em flagrante e considerou legal a prisão.
Conforme o termo da audiência de custódia:
- Silveira ficará no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, “melhor estruturado para a manutenção do estado de custódia”;
- não há prazo para a prisão;
- Eventual conversão para prisão preventiva ou concessão de liberdade só serão analisadas posteriormente, a depender da decisão da Câmara sobre a manutenção ou não da prisão.
A prisão de Daniel Silveira foi decretada na terça (16) pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada por unanimidade pelo plenário do tribunal na quarta. A PGR também denunciou Silveira.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Daniel Silveira foi preso após ter divulgado um vídeo no qual fez apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF. As reivindicações são inconstitucionais.
A ordem de prisão
Na ordem de prisão, expedida na terça-feira, Alexandre de Moraes afirmou que a conduta de Daniel Silveira se enquadra em artigos da lei de Segurança Nacional.
Moraes alegou também que o flagrante está configurado porque há “de maneira clara e evidente, pela perpetuação dos delitos”.
A Constituição diz que deputados federais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Na decisão que determinou a prisão de Daniel Silveira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a conduta do deputado se enquadra nesse requisito.
“Não existirá um estado democrático de direito sem que haja poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas são de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretará a supressão dos demais, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura, como ocorreu com a edição do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar”, escreveu Moraes.
Para o ministro, a conduta do deputado é “gravíssima” e, imprescindível, portanto, de “medidas enérgicas” a fim de “impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar”.
Denúncia da PGR
A PGR denunciou Daniel Silveira na quarta-feira. A denúncia foi feita no inquérito que investiga a organização e o financiamento de atos antidemocráticos.
Os procuradores avaliaram que, no vídeo divulgado por Daniel Silveira na terça, há elementos suficientes para a denúncia pelos seguintes crimes:
- praticar agressões verbais e ameaças contra os ministros da Corte para favorecer interesse próprio;
- estimular o uso de violência para tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário;
- incitar a animosidade entre as forças armadas e o STF.
Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
A acusação ainda cita outros dois momentos, em novembro e dezembro de 2020, em que o deputado divulgou mensagens com apologia à ditadura e à atuação das forças armadas contra o STF.
Para a Procuradoria Geral da República, as declarações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar, ou seja, que ele pode ser punido.
Na denúncia, a PGR afirma que, desde que se tornou alvo de investigação, Daniel Silveira adotou como estratégia deliberada atacar ministros do Supremo com agressões verbais e graves ameaças – para intimidá-los, já que caberá ao tribunal julgar o deputado.
Bate-boca com agente
Depois da prisão, o deputado apareceu em um vídeo usando palavrões ao se dirigir a uma funcionária do Instituto Médico Legal (IML), que pediu que ele colocasse máscara antes de realizar o exame de corpo e delito (veja vídeo acima).
Nesta quinta, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) disse que não foi dada voz de prisão por desacato ao deputado pela perita, nem pelos policiais federais, “por entenderem que não houve ofensa aos agentes da lei”. “A Direção do Departamento Geral de Polícia Técnica também fez contato com a servidora, que manteve o posicionamento inicial”, acrescentou a Civil.