Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser aplicada pelo poder público de maneira obrigatória. Apesar de a Corte entender que a imunização não pode ocorrer à força, quem se recusar a tomar pode sofrer sanções administrativas, como ser impedido de acessar determinados serviços e lugares.
Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa.
A ministra Carmen Lúcia lembrou que uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras, e o que tem maior relevância é a saúde coletiva. “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, disse.
O ministro Cássio Marques votou para que a vacinação obrigatória seja aplicada apenas como medida extrema. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as pessoas que se recusam a tomar vacinas no Brasil são as mesmas que não se opõem à imunização quando é necessária para viajar ao exterior. “Pessoas se exaltam contra possibilidade de vacinas, contra pesquisas de vacinas (…) são as mesmas pessoas que não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela para poder ir ao exterior em busca de paraísos exóticos”, completou.
Pais veganos
Em outra ação, o Supremo decidiu que pais veganos não podem deixar de vacinar os filhos. O entendimento vale para “convicções filosóficas, morais, religiosas e existenciais”. Este último caso teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a saúde das crianças deve ser tratada com prioridade.