Nota dos Setoriais de Educação e da Pessoa com Deficiência

O Setorial de Educação e o Setorial da Pessoa com Deficiência do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Distrito Federal vêm a público manifestar total repúdio ao teor do Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, a qual impõe enormes retrocessos a direitos duramente conquistados pelas pessoas com deficiência.

Em mais um desrespeito aos processos democráticos, a Política foi elaborada sem a efetiva participação da sociedade civil, dos movimentos sociais, conselhos de participação, entidades de ciência e pesquisa, da academia, entidades sindicais, professores, especialistas e familiares, entre outros, silenciando as vozes coletivas que, historicamente, lutam pelo acesso e inclusão.

Valendo-se do discurso falacioso da ampliação de oportunidades, a Política impõe, na verdade, inúmeros retrocessos aos direitos duramente conquistados pelas pessoas com deficiência. O referido decreto apresenta um conjunto de conceitos retrógrados, que estão em total desalinho com o paradigma da educação inclusiva, que é fundada nos princípios da justiça social e da democracia, que reivindicam a garantia dos direitos fundamentais para todas as pessoas, indistintamente, sem preconceito de qualquer ordem.

Entre os muitos retrocessos, o decreto retoma o modelo médico de avaliação, ao propor que uma equipe multidisciplinar auxilie no processo de decisão da família ou do educando quanto à alternativa educacional mais adequada. De uma total crueldade e exclusão, o governo federal, por meio do decreto, responsabiliza o próprio sujeito pelo fracasso escolar, bem como às famílias pela escolha da escola de seus filhos e filhas, eximindo o poder público de suas obrigações, como a garantia de uma educação de qualidade, ofertada no âmbito das escolas regulares.

O decreto fere a Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva(2008), que preconiza a matrícula de crianças e jovens com deficiência em turmas regulares, com apoio complementar especializado, a depender de cada caso e, também, Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015 que, em seu artigo 1º, visa assegurar e promover os direitos e liberdades das pessoas com deficiência, em condições de equidade. Fere também o princípio constitucional da educação como direito público subjetivo, assumindo alinhamento com os princípios neoliberais da individualização do direito à educação. Nessa perspectiva, o direito à educação perde sua dimensão coletiva e passa a ser incorporado a partir de uma perspectiva individualista, assistencialista, assumido por instituições filantrópicas.

Outro aspecto a salientar é o risco de terceirização e privatização dos serviços especializados e da transferência de recursos públicos para instituições privadas, isentando o estado do investimento em escolas públicas. Educação inclusiva não tem nenhuma relação com a criação de escolas ou classes especiais! A escola inclusiva necessita de políticas de acesso, permanência e aprendizagem, com condições de igualdade, acessibilidade, educação continuada, metodologias e ambiente adequados para todas e todos.

NÃO À NOVA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL!

ESCOLA ESPECIAL NÃO É INCLUSIVA!

QUEM DEFENDE VOCÊ É O PT!

Brasília, outubro de 2020

SETORIAL DE EDUCAÇÃO PT DF SETORIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PT DF

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