DF TERÁ ÁREAS PARA AGRICULTURA URBANA

Espaços públicos e privados ociosos do Distrito Federal poderão ser utilizados para o desenvolvimento de agricultura urbana. A partir de um projeto de minha autoria (272/19), unificado com outro do deputado Fábio Félix, a CLDF aprovou uma mudança na Lei 4.772/2012, que trata das políticas de apoio à agricultura urbana no Distrito Federal, para permitir a utilização destas áreas para a criação de hortas, jardinagem e silvicultura urbanas. A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o texto, as hortas urbanas serão as áreas destinadas ao cultivo de plantas comestíveis e medicinais. A jardinagem urbana permitirá o cultivo ornamental de plantas, folhagens, flores, frutos e ervas, desde que não sejam tóxicos. Já o paisagismo produtivo contempla o cultivo de plantas ornamentais, comestíveis ou medicinais, com a finalidade de promover o embelezamento e a funcionalidade dos jardins urbanos.

A lei também estabelece que a prática dessas atividades deve promover a biodiversidade, a manutenção, organização e higienização do espaço utilizado, mediante a aplicação de técnicas agroecológicas, bem como observar as políticas de ocupação de espaços estabelecidas pelo Poder Executivo.

Chico Vigilante, deputado distrital (PT/DF)

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