O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse na noite de hoje que a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba tem mais dados armazenados que todo o sistema único do Ministério Público Federal. E que esses dados contêm informações sobre 38 mil pessoas.
Segundo Aras, o arquivo do grupo de procuradores de Curitiba tem 350 terabytes — já o do sistema MPF conta com 40 terabytes. “Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos”, afirmou.
“Todo o MPF, em seu Sistema Único, tem 40 terabytes. A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados [nele]. Ninguém sabe como [esses nomes] foram escolhidos, quais foram os critérios”, prosseguiu.
Em entrevista ao vivo ao grupo de advogados Prerrogativas, o chefe da Procuradoria-Geral da República disse que há um “MPF do B” e argumentou que 50 mil documentos estão “invisíveis à Corregedoria-Geral” do MPF. O PGR não disse quem estaria ocultando os documentos. A entrevista durou mais de duas horas e a transmissão terminou às 21h11.
Aras também criticou a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. Segundo ele, a equipe paulista construiu “uma metodologia de distribuição [de processos] personalizada em que membros escolhem os processos que querem”.
As forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba e São Paulo reagiram na manhã de hoje (29) às declarações de Augusto Aras.
Lava Jato do Paraná e de SP respondem Aras Segundo a FT da Lava Jato no Paraná, as acusações de Aras são falsas, em especial a questão dos 38 mil nomes. “É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em relatórios de inteligência financeira”, afirma a FT do Paraná.
Já a FT da Lava Jato em São Paulo divulgou nota em que nega que a distribuição de processos para a FT seja irregular: “A força-tarefa Lava Jato do MPF/SP reitera a absoluta correção de sua atuação. No mais, frisa que conduz seus trabalhos com base não apenas nas leis, mas também, especificamente, em portaria editada pelo próprio Procurador-Geral da República”. Os procuradores se referem à portaria editada em janeiro deste ano que estabeleceu quais são os processos vinculados à FT e os integrantes do grupo.