Do site: chicovigilante.com.br
O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (16/6), traz a promulgação da Lei 6.603/2020, de minha autoria, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, telefonia e de água e esgoto durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus.
Com essa Lei em vigor, vamos trazer um pouco de tranquilidade ao brasiliense. Durante a pandemia, as autoridades pedem para as pessoas ficarem em casa e sempre lavarem as mãos. No entanto, como vão lavar as mãos se a água estiver cortada?
A Lei 6.603 atende especialmente a população menos favorecida do DF, uma vez que, com as regras de isolamento social e, principalmente, com os atrasos no pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, as famílias estão com menos recursos para pagar suas contas.