Objetivo da lei é garantir acesso à toda população do DF, inclusive centros hospitalares, aos produtos utilizados para a luta contra a pandemia
Foi sancionada, nesta quinta-feira (4), lei que visa impedir preços abusivos de insumos utilizados no combate à pandemia da COVID-19 – como álcool em gel e máscaras.
O texto, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, tem o objetivo de garantir o acesso à toda população do Distrito Federal e consumidores finais, inclusive os centros hospitalares, clínicas médicas e centros de saúde, aos produtos utilizados para evitar a propagação do novo coronavírus.
Para a deputada, com a lei sancionada, será possível garantir a atuação do GDF de forma de impedir a prática de abuso os preços no DF. “Esperamos que o projeto ajude a coibir essa prática nociva aos interesses da população. Não é possível permitir que ganhem dinheiro às custas do sofrimento do povo”, diz.
De acordo com a lei, o aumento de preços sem justa causa será enquadrado como crime contra as relações de consumo, na forma da Lei Nacional nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Os estabelecimentos que subirem os preços sem justificativa poderão ser alvo de sanções administrativas como multa de R$ 50 mil; apreensão de bens e produtos; perda dos produtos apreendidos; suspensão temporária, total ou parcial pelo prazo mínimo de 90 dias, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço; interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço; e até cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.