O Brasil está entre os 10 países mais desiguais do mundo. A pandemia do coronavírus aprofundou a crise política, econômica e social que já estávamos atravessando. A gravidade do momento exige todos os esforços para salvar as vidas em risco, seja pelo adoecimento ou pela pobreza.
O Estado tem capacidade de aumentar o investimento público e deve agir urgentemente garantindo transferência de renda para salvar as vidas de quem mais precisa, as trabalhadoras e trabalhadores! A enorme desigualdade social, resultado da injusta carga tributária no Brasil nos trouxe ao patamar que hoje estamos. É urgente que se implemente medidas de taxação no andar de cima para que caminhemos em direção a Justiça Tributária.
Os acumuladores de riqueza, os banqueiros, os especuladores do mercado financeiro, os milionários são os que menos pagam impostos hoje no Brasil e são os que mais reclamam do Estado ser grande demais. Precisamos taxar quem ganha mais e diminuir de quem ganha menos, dos mais pobres.
De cada mil contribuintes, apenas 8 conta com uma renda mensal de mais de 80 salários mínimos. Essa elite responde sozinha por um terço de toda a riqueza declarada em bens e ativos financeiros, sendo que metade dessas pessoas chega a ganhar em média 4 milhões de reais por mês!
É hora de aumentar os impostos de quem pode mais, e proteger quem pode menos, como as pessoas sem renda, trabalhadores informais e a classe média. A implementação de uma carga tributária justa e solidária permite que 99% da população possa a ter uma renda disponível maior, o Estado aumenta sua capacidade de investimento no Sistema Público de Saúde (SUS) e amplia ações de proteção social, de modo a garantir uma vida digna à toda a população.
Por isso, propomos:
– Taxação de lucros e dividendos das pessoas físicas detentoras de cotas e ações de empresas
– Instituição de alíquota sobre os lucros remetidos ao exterior
– Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição Federal
– Dar maior efetividade a cobranca do ITR, atualizando os valores das grandes propriedades que estão totalmente defasados.
– Empréstimo compulsório das empresas com patrimônio superior a 1 bilhão de reais