A reabertura de serviços não essenciais no Distrito Federal durante a pandemia de coronavírus foi suspensa hoje pela 3ª Vara Cível do DF. A juíza titular Kátia Balbino de Carvalho Ferreira acatou a ação civil pública do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios. A suspensão é voltada para a abertura de novas atividades, sem impactar aquelas já definidas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), como imobiliárias, armarinhos, lojas de tecido, óticas e escritórios de advocacia. A reabertura do comércio estava prevista para acontecer no dia 11.