Lei nº 6.560, de autoria da deputada Arlete Sampaio, foi sancionada nesta quarta-feira pelo governador Ibaneis Rocha
O sistema público de transporte do Distrito Federal deverá seguir protocolo de segurança para combater a violência contra a mulher. A Lei nº 6.560, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (29).
Entre as medidas estabelecidas está o acionamento imediato da polícia em caso de violência contra a mulher, importunação sexual e abuso.
A lei estabelece ainda que o Conselho Tutelar deverá ser imediatamente mobilizado caso crianças ou adolescentes sejam vítimas ou testemunhas de situação de violência contra a mulher.
Além disso, as empresas deverão divulgar dados e informações sobre casos de importunação sexual, abuso e violência contra as mulheres.
De acordo com Arlete, o objetivo da lei é proteger a vida e a integridade das mulheres, coibir o abuso sexual nos veículos de transportes coletivos, criar campanhas educativas para estimular denúncias de violência contra a mulher, estimular a atuação de todos os envolvidos direta ou indiretamente em situação de violência contra a mulher no sistema público de transporte, entre outros.
“Precisamos garantir o direito das mulheres à cidade e à mobilidade urbana de forma segura e protegida. Esta Lei responde uma lacuna importante ao criar um protocolo mais efetivo para coibir a violência contra as mulheres assim como o abuso e o assédio”, diz a deputada.
Ascom