Na quarta-feira (15), apresentei um projeto de lei propondo o uso e fornecimento obrigatórios de máscaras de proteção em ambientes de trabalho como medida de proteção aos trabalhadores que prestam atendimento ao público, durante o período de ações de enfrentamento ao novo Coronavírus.
A matéria estabelece o uso desses dispositivos em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros como enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. Em indústrias, o uso de máscaras será obrigatório somente aos funcionários e colaboradores que realizarem atendimento ao público.
Os estabelecimentos deverão fornecer, de forma gratuita, máscaras de proteção, locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool em gel a 70% (setenta por cento). As instituições deverão exigir e incentivar o cumprimento das medidas previstas nesta Lei.
Sabemos que o novo coronavírus é transmitido, principalmente, por gotículas de saliva contaminada que acabam sendo levadas para as mucosas do corpo, como a boca e nariz. Por isso, as máscaras parecem ter um efeito benéfico no controle da disseminação viral, impedindo que pessoas infectadas espalhem o vírus.
Nesse sentido, entende-se que com a boca e nariz cobertos, a possibilidade de transmissão do vírus pelos fluídos dessas pessoas é reduzida.
No entanto, alguns estudos já apontam resultados, demonstrando elevadas cargas virais em indivíduos assintomáticos, ou sejam, que possuem a Covid-19, mas que não apresentam sintomas, nesses casos as máscaras podem sim ser um importante aliado no combate da disseminação do vírus.
O projeto estabelece multa, em caso de não cumprimento, de acordo com o regulamento a ser redigido pelo Poder Executivo. Os recursos oriundos das multas serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.
Ascom