O suposto objetivo da Medida Provisória (MP) nº 936 do governo de Jair Bolsonaro é o de que é preciso preservar os empregos e salários de trabalhadores formais durante a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Nada mais falso.
Com a MP, que autoriza redução de jornada e salário por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva, todos os trabalhadores e trabalhadoras terão perdas salariais. Os únicos que não perderão nada serão os que ganham um salário mínimo (R$ 1.045,00) porque a Constituição proíbe. Se o trabalhador ganhar um real a mais do que o salário mínimo receberá um salário menor no fim do mês.
É isso que mostra a calculadora lançada pelo Dieese para o trabalhador descobrir o tamanho do prejuízo que terá com o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela MP 936.
A calculadora do Dieese permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.
Os empregadores poderão reduzir jornadas e salários em 25%, 50% e 70%. Parte da perda salarial será coberta com um percentual do seguro-desemprego pago pelo governo, parte será paga pelo patrão.
A calculadora do Dieese mostra que o trabalhador que ganha R$ 3.500,00 por mês, por exemplo, terá uma redução de salário de 12% se a redução da jornada e salário for de 25% – o seguro-desemprego cobrirá 25% da perda (R$ 453,26) e o patrão R$ 2.625,00, totalizando R$ 3.078,00 de salário durante a validade da medida.
Se a redução deste trabalhador for de 50%, a perda salarial será de 24,1% – o seguro-desemprego cobrirá R$ 906,56 e o empregador R$ 1.750,00, totalizando salário de R$ 2.656,52 no período da pandemia.
Já se a redução da jornada e do salário deste mesmo trabalhador que ganha R$ 3.500,00 for de 70% a perda será de 33,7%. Neste caso, o seguro-desempregado cobre R$ 1.269,12 e o patrão R$ 1.050,00, totalizando R$ 2.319,12 no fim do mês.
Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso também vão poder calcular suas perdas na calculadora do Dieese. O fato concreto, confirmado pelos cálculos é que “todos perderão”, disse a economista Patricia Pelatieri, diretora técnica adjunta do Dieese, à RBA.
A economista considera que a MP 936 joga sobre as costas dos trabalhadores, mais uma vez, a responsabilidade sobre a crise. “Tem várias outras medidas antes dessa penalização que poderiam ser tomadas, inclusive a complementação de 100% do salário do trabalhador, como muitos países estão fazendo e que deveria ser adotada aqui no Brasil.”
E o trabalhador ainda pode ser demitido
O patrão pode meter a mão no bolso do trabalhador e ainda demiti-lo, de acordo o Dieese, a MP permite que quem aceitar redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, pode ser demitido, desde que a empresa pague uma indenização.
A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.
Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva. Procure seu sindicato!
Acesse aqui a calculadora do Dieese e simule seus cálculos.
Fonte: CUT Nacional