Erika Kokay vota contra MP da carteira verde amarela e denuncia retrocessos nos direitos trabalhistas

Em meio à pandemia de Coronavírus, a Câmara Federal aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15/4), a Medida Provisória 905, que cria a carteira de trabalho verde e amarela, flexibiliza direitos trabalhistas e é considerada uma continuidade da reforma trabalhista, ou seja, mais um golpe contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A deputada Erika Kokay (PT-DF) votou contra a medida, aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). A MP, que ainda precisa ser analisada pelo Senado, perde a validade no próximo dia 20.

Por considerar que a matéria estava na contramão dos esforços que a Câmara vinha desempenhando para ajudar o Brasil a atravessar a crise do Coronavírus, a oposição criticou duramente a medida, denunciou os retrocessos contra os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e obstruiu os trabalhos durante todo o dia. 

“É uma crueldade o que estão aprovando. Diminuir direitos não vai gerar oportunidades e fazer a economia crescer. O momento é de garantir proteção, emprego e renda em meio à pandemia e não de arrancar direitos”, afirmou Kokay. 

A deputada disse, ainda, que os parlamentares negam a realidade. “Alguns criam uma dicotomia que é falsa ao se contrapor direitos e empregos. Nós tínhamos em novembro do ano passado, quando a MP foi editada, 11,2% de desempregados. Em março deste ano, tínhamos 11,6%. Apesar de estar em vigor há cinco meses, a MP não gerou empregos e não apresentou resultados nem no nível geral de empregos, nem na faixa etária de 18 a 29 anos”, argumentou a parlamentar. 

“O que vai acontecer é a substituição de até 25% dos trabalhadores e trabalhadoras de uma determinada empresa por trabalhadores com menos direitos”, explicou a parlamentar. 

“Nós já estamos fartos dessa cantilena de que retirar direitos gera empregos. Usaram esse mesmo argumento na reforma trabalhista, quando anunciavam a criação de 6 milhões de empregos que nunca existiram. Repetiram o mesmo na reforma da previdência e os empregos nunca vieram”, afirma a parlamentar, ao criticar que a MP não tem o objetivo de desburocratizar contratações, mas unicamente de precarizar ainda mais as relações de trabalho.  

“Ao invés de estarmos aqui destruindo direitos, deveríamos cobrar o imediato pagamento por parte do governo Bolsonaro do auxílio emergencial aos que mais precisam, do socorro ao Estados”, cobrou a deputada.

Bancários 

A parlamentar alertou, ainda, que o aumento de jornada de 6h para 8h vai gerar demissões de bancários e bancárias.

“Sabem o que isso vai significar? Demissão na categoria bancária”, disparou. 

A MP autoriza também que bancários e bancárias trabalhem aos sábados, domingos e feriados. 

Outros retrocessos

Encargos

O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Antecipações

No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.

A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Limites

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Acidente em percurso

Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.

Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.

O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

Jurisprudência

Outro retrocesso no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

Auxílio-acidente

A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Seguro-desemprego

Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

Com informações da Agência Câmara 

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