Coronavírus: CLDF aprecia PL que suspende pagamento de taxas públicas para feirantes durante a pandemia

Deve ser votado nesta semana, na Câmara Legislativa, um projeto de lei do governo que autoriza a suspensão do pagamento das taxas de ocupação de feiras, quiosques, shoppings populares, dentre outros, durante períodos de calamidade pública e desastres. O Projeto de Lei 1.108/2020, do Poder Executivo, foi apresentado à CLDF, em atendimento a uma sugestão do nosso mandato.

No dia 25 de março, encaminhei uma Indicação sugerindo ao Governo do Distrito Federal “a isenção do pagamento da taxa de uso e ocupação das feiras no Distrito Federal”, em razão da crise do coronavírus. Também pedi que a isenção fosse estendida aos permissionários dos terminais rodoviários do DF.

De acordo com o PL, a suspensão, isenção e a prorrogação previstas no projeto, objetivam auxiliar os autorizatários, permissionários e concessionários a manterem as atividades e valerá, também, para lojas em terminais rodoviários, trailers, bancas de jornais e revistas, faixas de domínio do Sistema Rodoviário do DF, Ceasa e comércio ambulante em geral.

Esse projeto servirá como alento para esses pequenos comerciantes, pois, grande parte dos feirantes é formada por trabalhadores humildes que sobrevivem, exclusivamente, da venda de seus produtos nas feiras.

Na Indicação que fiz ao GDF em março, expus que a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19 já está sendo devastadora, especialmente, para os trabalhadores. Também alertei que o comércio está sendo afetado gravemente e a economia sofre a queda de oferta, por causa da interrupção de fornecimento em diversas cadeias produtivas e também pela demanda por causa da perda de renda e emprego.

A aprovação deste projeto é fundamental para abrandar a grave crise econômica para os feirantes e demais permissionários e concessionários dessas atividades econômicas.’

Ascom

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