O GDF mandou um projeto de lei, numerado como PL 1106/2020, usando como pretexto a crise econômica da pandemia do COVID-19, suspendendo temporariamente a retenção dos valores objeto do art. 2º da Lei n. 4.636, de 25 de agosto de 2011, que é uma lei de minha autoria, e que tem o propósito de resguardar os direitos trabalhistas dos terceirizados.
Explicando: muitas empresas, por falta de planejamento ou por má fé, não pagavam o 13º salário e demais parcelas rescisórias ou não recolhiam o FGTS, e deixavam o trabalhador no prejuízo, o que acabava muitas vezes em prejuízo para o próprio GDF. Com a lei, o GDF tem a obrigação de reter os percentuais das faturas correspondentes a esse direito, garantindo assim, o pagamento e se preservando de responsabilização em caso de calote.
Ora, as empresas que prestam serviços para o GDF não tem risco de inadimplência, recebem o pagamento, já com as devidas retenções e devem honrar suas folhas de salários.
Sem a retenção, aumenta muito a possibilidade de prejuízos para os trabalhadores, pois as empresas podem usar a crise como pretexto para dar o calote nos direitos.
Não é papel do GDF aliviar as obrigações de empresas que podem, e devem, continuar cumprindo a lei. Se tiverem dificuldade junto a clientes privados, que façam como milhares de empresários, que estão lutando. Não cabe ao GDF suspender as obrigações de uma lei que só existe em razão do histórico de calotes e falcatruas que vitimaram os trabalhadores.
Se o governador Ibaneis não recuar desse absurdo, vamos denunciar essa lesão aos terceirizados e lutar para derrotar esse malfadado projeto.
Ascom