“A decisão é arbitrária e política, sem amparo em fatos ou na realidade”, disse a presidenta nacional do partido, Gleisi Hoffmann
O Partido dos Trabalhadores se manifestou na tarde deste sábado (4) sobre a decisão da Procuradoria-Geral Eleitoral de acatar denúncia apresentada contra o partido que pede a perda do registro eleitoral.
Em notas publicadas pelo Diretório Nacional do partido e pela presidenta nacional da sigla, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), o PT apontou que a denúncia tem “caráter opinativo” e político, carece de provas e é uma tentativa de calar a oposição. Leia as notas na íntegra no final da matéria.
“É ultrajante e fantasiosa a admissibilidade pelo vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés de pedido para cancelamento do registro do Partido dos Trabalhadores junto à Justiça Eleitoral. Não há provas e nem indícios de que o PT tenha recebido recursos oriundos do exterior, o que nunca aconteceu. A decisão é arbitrária e política, sem amparo em fatos ou na realidade”, escreveu Hoffmann.
A deputada federal ainda afirma que o Estado só exclui a legenda de partidos políticos em períodos ditatoriais e que a peça apresentada pelo MP é mais um caso de “lawfare – o uso do direito e do sistema jurídico contra o inimigo”.
A nota do partido aponta ainda que as supostas doações ilegais de estrangeiros “são todas brasileiras” e que a alegação, caso fosse confirmada, “não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95”.
Confira a nota da presidenta do PT, Gleisi Hoffmann:
PT: 40 anos ao lado do povo!
“O Ministério Público pode querer calar a voz da oposição, atendendo aos desejos do governo, só isso justifica a admissão de um pedido esdrúxulo e ilegal como este”
É ultrajante e fantasiosa a admissibilidade pelo vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés de pedido para cancelamento do registro do Partido dos Trabalhadores junto à Justiça Eleitoral.
Não há provas e nem indícios de que o PT tenha recebido recursos oriundos do exterior, o que nunca aconteceu. A decisão é arbitrária e política, sem amparo em fatos ou na realidade.
O pretexto usado pelo MP Eleitoral é irreal. Mais uma vez temos o lawfare — o uso do direito e do sistema jurídico contra o inimigo — para perseguir os adversários do regime e do atual presidente.
Na história da República, somente em períodos de arbítrio, como nos anos 40 e 60, em que ditaduras calaram a voz de opositores, partidos políticos tiveram seus registros cassados, a exemplo do Partido Comunista Brasileiro.
O PT tem 40 anos de história em defesa da democracia e do povo brasileiro, e uma longa tradição em luta pelos direitos sociais no país, contra o abuso do poder político e econômico e por uma sociedade menos desigual.
O Ministério Público pode querer calar a voz da oposição, atendendo aos desejos do governo, só isso justifica a admissão de um pedido esdrúxulo e ilegal como este.
Gleisi Hoffmann
Partido dos Trabalhadores
Confira a nota do Diretório Nacional do PT:
NOTA À IMPRENSA
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores foi alvo de pedido de cancelamento de registro de partido político diante do TSE. Pedidos como este são frequentemente oferecidos, posto que qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral para este fim, e, com a mesma frequência, são rejeitados pelo Tribunal.
Neste caso, a parte autora fundamentou seu pedido em suposto recebimento, por parte do Partido, de recursos financeiros de origem estrangeira, em suposta não prestação de contas e em suposta caracterização do partido como organização criminosa, argumentos estes já reiteradamente apreciados e rejeitados pelo TSE.
Em sede de defesa, regular e tempestivamente apresentada, o Partido dos Trabalhadores argumentou que:
- Não existem quaisquer provas das supostas irregularidades suficientes para ensejar o cancelamento do registro, fator que obsta o conhecimento da ação;
- A alegação de que o Partido dos Trabalhadores seria uma organização criminosa, além de completamente infundada, não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95
- Não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores, formulando narrativa genérica que não tem o condão de imputar qualquer ilegalidade;
- As empresas mencionadas como doadoras de recursos financeiros, ainda que a narrativa fosse verdadeira, são todas brasileiras e a doação de pessoa jurídica era permitida à época dos supostos acontecidos;
- O partido político, conforme jurisprudência uníssona do TSE, não pode ser sancionado em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes, sob pena de violação ao princípio constitucional da intranscendência das penas. Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido – e nem poderia – reflete a improcedência da ação.
- As contas seguem sendo anualmente prestadas pelo Partido dos Trabalhadores, de modo que a aventada ausência de prestação não encontra fundamento fático.
Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, além da função eminentemente acusatória deste, este possui caráter meramente opinativo, não contendo nenhum teor decisório, de modo que a sua conclusão não vincula o juízo competente, no caso, o il. Ministro Og Fernandes, Relator do processo.
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