O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado na terça-feira pelo governo, que será criado por Medida Provisória, permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos
O governo detalhou a medida nesta quarta-feira (1/4), em entrevista coletiva no Palácio do Planalto. “Estamos nos comprometendo com todos e, assim, evitamos mais de 12 milhões de desempregados no Brasil”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em entrevista coletiva.
Mesmo com as medidas que buscam reduzir os prejuízos de funcionários e empregadores, o Ministério da Economia calcula que 3,2 milhões de trabalhadores devem ficar desempregados. Esse grupo terá direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O programa permite que as jornadas e os salários sejam reduzidos em 25%, 50% e até 70% por até três meses. A medida pode ser decidida por acordo individual — entre patrão e empregado — ou por acordo coletivo, com sindicatos, a depender da situação.Suspensão
O governo também vai autorizar a suspensão dos contratos por até dois meses, por acordo individual com o patrão, com garantia de que os empregados não ficaram sem renda.
O governo pagará um auxílio para compensar o corte, mantendo a jornada reduzida. O valor será calculado com base no seguro-desemprego ao qual ele teria direito, que varia de R$ 1.045 (um salário mínimo) a R$ 1.813,03. No caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos por mês (R$ 3.135), a decisão precisa ser tomada em acordo coletivo, com sindicatos.
Quem ganha entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, se o corte for de 50% ou de 70%, a redução precisa ser decidida por acordo coletivo. Para essa faixa de renda, o acordo individual vale apenas para reduções de até 25%.
Empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, poderão suspender contratos de todos os empregados. As que têm faturamento acima desse valor podem suspender em 30% da força de trabalho, ou terão que pagar 30% do salário a título indenizatório.
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“Estamos querendo estimular que o empresário tente fazer com que seu negócio não seja interrompido”, explicou Bianco. “Se, na medida do possível, conseguir reduzir jornada e manter seu negócio, tanto melhor. Assim, paga-se parte do salário e o governo arca com outra parte”, explicou.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
– Quem será beneficiado: 25 milhões de trabalhadores, segundo o governo.
– Objetivo: evitar 12 milhões de demissões.
– Quanto será gasto: R$ 51,2 bilhões.
O que prevê a medida provisória (MP) que institui o programa:
>> Suspensão do contrato de trabalho
– As empresas poderão suspender o contrato de trabalho dos funcionários por 60 dias.
– Nesse caso, o governo vai liberar aos trabalhadores 100% do seguro desemprego ao qual eles teriam direito se fossem demitidos. Essa regra só vale quando a empresa na qual eles trabalham tem faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.
– Se a empresa faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano, deve manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, e o governo entra com 70% do seguro desemprego.
– Como o seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a MP não evita que os trabalhadores, dependendo do salário atual, tenham perda de rendimento.
– Durante a suspensão, a empresa deve manter os benefícios pagos ao trabalhador, como plano de saúde e vale-refeição.
– Após dois meses, os contratos originais voltam a valer.
>> Redução do salário
– As empresas poderão reduzir a carga horária, com a diminuição proporcional do salário, dos seus funcionários, por 90 dias.
– A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70% do salário.
– Em qualquer caso, nenhum trabalhador poderá ganhar menos do que um salário mínimo (R$ 1.045)
– O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.
>> Acordo
– Tanto a suspensão do contrato de trabalho, quanto a redução do salário devem ser acordadas entre o trabalhador e a empresa. A proposta de acordo deve ser enviada ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias.
– A redução de 25% pode ser feita por acordo individual com o trabalhador.
– Já as reduções de 50%, 75% ou 100% do salário podem ser fruto de um acordo individual, quando o trabalhador ganha até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social GPS (R$ 12.202,12).
– Se o salário vai de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12, essa redução deve ser feita por acordo coletivo, ou seja, com a concordância de todos ou da maioria dos trabalhadores.
CB