“Não venceremos a pandemia sem transparência”, alertam organizações da sociedade brasileira, em nota, sobre a suspensão de todos os prazos de resposta a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI), após a Medida Provisória (MP) 928 editada por Jair Bolsonaro na última segunda-feira (23). O posicionamento publicado pela Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (Renoi), e endossado por organizações e especialistas, pede a revogação da medida que, segundo eles, ataca gravemente os mecanismos de acesso à informação e de transparência pública.
As entidades afirmam que não há justificativa técnica para a suspensão dos pedidos e muito menos explicações sobre como ocorrerão os pedidos de informação, seja sobre saúde ou assuntos que envolvem o combate à covid-19.
“A MP foi construída e imposta sem transparência ou diálogo com a sociedade civil. A Controladoria Geral da União (CGU) conta com um Conselho de Transparência, cujo propósito é justamente discutir esse tipo de medida com a sociedade civil e garantir a participação social, mas nem o colegiado, nem outras instâncias de participação foram consultados”, diz a nota.
Os especialistas também criticam a exclusão da possibilidade de recurso para os pedidos que são negados, impedindo cidadãos de questionar negativas a informações ou não atendimento a pedidos. “A medida vai na contramão das iniciativas de governo aberto que estão sendo adotadas por diversos países. As ações são incentivadas pela Open Government Partnership (OGP), parceria internacional de governo aberto da qual o Brasil faz parte. Com essa ação, o país também contraria o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 presente na Agenda 2030 das Nações Unidas”, acrescenta o texto.
Em sete pontos criticados, a organização reitera que a MP 928 é desproporcional e viola o direito constitucional de acesso a informações, colocando a transparência e o controle social em um lugar secundário, em meio a uma crise sem precedentes.
MP 928
A Lei de Acesso à Informação garante que o governo deve responder os questionamentos enviados por qualquer cidadão em até 20 dias. Com a MP, o prazo fica suspenso e serão atendidos prioritariamente os pedidos relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.
Bolsonaro também determinou que os pedidos não terão direito a recursos. Anteriormente, os solicitantes que tinham suas requisições negadas tinham direito a recorrer em até duas instâncias.
A iniciativa de Jair Bolsonaro foi criticada por especialistas, considerada “perigosa” e “antidemocrática”. “É extremamente grave e perigoso, pois deixa a população sem a possibilidade de reação, já que não saberemos as informações e ações tomadas pelo governo. É algo autoritário. A pressão de ontem contra a MP 927 foi feita por que todos sabiam o que estava sendo feito”, criticou o sociólogo Sergio Amadeu.
STF
Nesta quarta-feira (25), a Rede Sustentabilidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 928, editada por Bolsonaro.
Na ADI 6.347, o partido sustenta que a norma atacada “claramente limita o direito à informação do cidadão, ao permitir a suspensão dos pedidos de informação” e “impedir o conhecimento de recursos com fundamento nesta negativa, bem como dificulta seu posterior fornecimento, ao exigir a necessidade de reiteração do pedido após o término do estado de calamidade pública”.
Na petição inicial da ação, o advogado Filipe Torri da Rosa ainda afirma que o Planalto, após a posse de Bolsonaro, passou a não divulgar a exposição de motivos das MPs a partir da MP 925. “Pelo visto, antes mesmo da norma aqui impugnada, o Governo já aproveitou a crise provocada pela pandemia para tentar justificar a redução do controle social sobre atos do Governo”, acrescentou.
Já nesta terça-feira (24), a medida foi usada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para negar informações à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal. Mas a Procuradoria observa que os dados solicitados não estão no escopo da medida provisória.
RBA