PT sempre lutou contra a EC 95/2016, que definiu teto de gastos na área da saúde e agora tem efeitos diretos nas ações de combate à pandemia; partido quer revogação imediata
Diante da iminente crise na saúde pública causada pela epidemia do coronavírus, O Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao governo Bolsonaro sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o teto dos gastos públicos da União por 20 anos. Aprovada pelo Congresso com apoio declarado do hoje presidente da República, a medida foi derivada da chamada ‘PEC da Morte’, cujos efeitos têm sido devastadores no aprofundamento das desigualdades sócioeconômicas do Brasil.
A decisão do STF foi uma resposta motivada pela liminar apresentada pelo Partido dos Trabalhadores para que seja antecipada a liberação de recursos para a saúde. Em 2017, a legenda havia apresentado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) para descongelar especificamente os recursos da saúde.
Com a nova proposta, apresentada pela presidenta Nacional do PT Gleisi Hoffmann no dia 13 de março, imediatamente o Sistema Único de Saúde (SUS) contaria com um reforço de R$ 21 bilhões, cerca de 20% do orçamento atual. O governo Bolsonaro anunciou a liberação de apenas R$ 5 bilhões para o SUS enfrentar o problema do coronavírus. Por causa da EC-95, só no ano passado a área da saúde teve o orçamento reduzido em R$ 10 bilhões.
Governo tem 3o dias para responder; CNS pede menos tempo
Em despacho feito pela ministra Rosa Weber, que é a relatora das ADIs contra o teto de gastos, o STF pede informações, no prazo de 30 dias, sobre o resultado da alteração na forma de cálculo do montante mínimo de recursos a serem obrigatoriamente aplicados pela União em serviços de saúde e sobre a oferta de ações e serviços públicos prestados à população desde a implementação do Novo Regime Fiscal, em 2017.
Rosa Weber também quer saber em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde em comparação ao regime anterior e se há projeção atual da evolução do gasto público em saúde.
No entanto, o prazo de trinta dias estabelecido pela magistrada para uma resposta é preocupante, segundo Conselho Nacional da Saúde, que também tem atuado pela revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016 “porque não é possível combater os impactos do novo coronavírus sem investimentos”.
Da Redação da Agência PT com informações da Agência Senado