Indicação prevê, entre outras medidas, que o governo abrigue pessoas em quadras de esporte e escolas que não são utilizadas no momento
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o COVID-19, a população em situação de rua em todo o Brasil está à própria sorte. No Distrito Federal, o governo ainda não apresentou nenhum plano para proteger esses cidadãos e cidadãs da contaminação.
A realidade nas ruas é árdua. Essa população, muitas vezes, não tem acesso à alimentação, nem a um local para dormir e muito menos conseguem fazer a higiene pessoal de maneira adequada, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a propagação do novo coronavírus.
Visando garantir aos cidadãos e às cidadãs em situação de rua o necessário para que tenham a acesso à saúde e higiene garantidos, a deputada distrital Arlete Sampaio protocolou, nesta sexta-feira (20), indicação ao Executivo. A iniciativa contemplou plano de ação para proteção da população de rua elaborado pela Defensoria Pública da União e com a Defensoria Pública do Distrito Federal.
A parlamentar sugere que o GDF disponibilize equipamentos públicos esportivos e educacionais que estejam com utilização suspensa e possuam estrutura sanitária como alternativa para abrigar e permitir a higienização das pessoas que se encontram na rua e sem locais suficientes para higiene adequada. Desta forma, o governo poderá acomodar, evitando aglomerações, a população em situação de rua e permitir a higiene básica dessas pessoas.
Além disso, na indicação, Arlete sugere a disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19; e a destinação de espaço específico, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da Covid-19.
Concessão de benefícios
A deputada distrital Arlete Sampaio também fez uma indicação ao Executivo para viabilizar, de forma emergencial, concessão de benefícios eventuais às pessoas em situação de extrema pobreza como a população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis e famílias em situação de pobreza e risco.
Trata-se, também, de medida de combate e prevenção ao vírus da COVID-19, considerando a necessidade de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.
O auxílio será concedido na forma de pecúnia e bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados. O valor em pecúnia é de R$ 408.
A iniciativa permitirá que pessoas sejam cadastradas e recebam benefícios sociais em regime de urgência, em situação análoga à calamidade pública, retirando prazos e etapas que causam demora neste processo.
Ascom Arlete Sampaio