Três ADCs, duas apresentadas ainda em 2016 e a terceiro em 2018, questionam validade da prisão antes de esgotados os recursos; decisão pode fazer justiça a Lula
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para a próxima quinta-feira (17) o julgamento de ações que questionam a prisão após condenação em segunda instância. O entendimento da Corte para esse tema pode influenciar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Foram incluídas na pautas as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, de 2016, e 54, de 2018.
As duas primeiras foram impetradas pelo PEN e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente. A última é do PCdoB, que também defende que uma pessoa só pode ser considerada efetivamente culpada, e presa, depois do trânsito em julgado – quando todos os recursos estiverem esgotados. O relator das três ações é o ministro Marco Aurélio Mello. No caso da ADC 44, por exemplo, ele chegou a conceder medida cautelar, mas foi voto vencido.
No artigo 5º da Constituição, se estabeleceu que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E o Código Penal, no artigo 283, reforça: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Desde 2016, o Supremo passou a considerar viável – mas não impositiva – a prisão após a segunda instância. Uma decisão questionada por Marco Aurélio, para quem “precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa”. O julgamento das ADCs estava previsto para abril, mas foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, a pedido da OAB.
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