O cronograma oficial para o processo de escolha das direções das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal foi divulgado pela Comissão Eleitoral Central. Ao divulgar o cronograma, abre-se oficialmente o período preparatório para que no dia 27 de novembro a comunidade escolar possa escolher os(as) professores(as) e servidores(as) da carreira assistência à educação que irão dirigir as escolas públicas para o mandato que começa em janeiro de 2020 e termina em 31 de dezembro de 2021, portanto um mandato de dois anos.
Um dos destaques contidos no período de cronograma é a organização e a constituição das comissões eleitorais no âmbito da escola. As pessoas que desejarem participar da comissão eleitoral local devem procurar seus representantes no conselho escolar para fazer a sua inscrição. Caso haja mais pessoas por segmento interessadas em compor a comissão eleitoral no âmbito da escola, o conselho escolar irá fazer um sorteio. Para que isso ocorra dentro do prazo, o Sinpro destaca que os interessados deverão fazer a inscrição junto ao conselho entre os dias 7 e 8 de outubro.
Período de inscrição das chapas
No período de 9 a 21 de outubro os(as) professores(as), orientadores(as) e servidores(as) da carreira assistências à educação que tenham todos os requisitos previstos na Lei de Gestão Democrática (4.751/12) poderão apresentar suas inscrições para a Comissão Eleitoral Local. Orientamos não só as Comissões Eleitorais Locais, mas também os interessados às candidaturas a diretor e vice-diretor que observem atentamente os requisitos necessários para que se evitem impugnações pelas comissões eleitorais Locais, Regional e Central.
Os prazos para inscrição, recurso, cronograma de propaganda e a forma de fazer a propaganda são objetos da resolução e do edital, devendo os interessados e aqueles que comporão as comissões estarem atentos para que o processo de eleição ocorra com tranquilidade e transparência.
As unidades escolares que não tiverem candidaturas para as vagas de diretor e vice-diretor estarão sujeitas a indicação temporária para os dois cargos. Quando não há candidatura ou quando há candidatura mas o candidato não é aceito pela comunidade, o governo tem o direito de indicar o nome de uma direção temporária. Após seis meses, a escola deverá realizar novo processo eleitoral, de forma que ainda que alguma escola não tenha neste primeiro momento uma candidatura, não significa que perderá o direito de eleger um diretor. A própria Lei de Gestão Democrática preconiza que nestes casos a eleição seja repetida em até seis meses.
A eleição para a composição do conselho escolar, conforme já tem sido realizada nas últimas eleições, acontecerá ao final do primeiro bimestre de 2020 e também o mandato dos conselheiros terá a duração de dois anos, começando em 2020 e terminando ao final do primeiro bimestre de 2022, conforme preconiza a Lei de Gestão Democrática. Em novembro, no dia 27, faremos a eleição para escolher apenas as funções de diretor e vice. A escolha para os membros do conselho escolar acontecerá ao final do primeiro bimestre de 2020.
O Sinpro acompanhará o processo eleitoral e se coloca à disposição dos interessados em participar para tirar quaisquer dúvidas. Em breve o sindicato fará uma oficina virtual sobre Gestão Democrática e construção de planos de trabalho a serem apresentados ainda no período de inscrição.
Fique atento às nossas redes sociais e participe do processo eleitoral, que consolida o período de maior duração da democracia nas escolas públicas do Distrito Federal.
Clique aqui e confira o cronograma
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