Responsável por atender toda a educação básica, da creche ao ensino médio, e com o objetivo de promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderá ficar extinto, comprometendo gravemente o financiamento da educação em todo país. O regime de cooperação tem vigência assegurada até 31 de dezembro de 2020.
Diante do grave problema e na tentativa de impedir qualquer tipo de retrocesso no Fundeb, a CNTE luta para que o fundo seja uma política permanente por meio de duas Propostas de Emendas Constitucionais: a PEC nº 15/2015 e a PEC nº 65/2019. O fundo beneficia mais de 33 milhões de estudantes e 2,3 milhões de professores(as). “O Fundeb foi implantado para a educação básica e para as creches com o prazo de validade para apenas 14 anos. Esse fundo, que assegura hoje que o prefeitos, governadores e o presidente sejam responsáveis pela educação básica de forma obrigatória, pode ser modificado, trazendo prejuízos muito grandes para a educação”, sinaliza Gilmar Soares Ferreira, Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE.
A PEC nº 15/2015, por exemplo, visa tornar o Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada.
Enquanto isto o governo Bolsonaro cria uma proposta de reformulação do sistema tributário e do pacto federativo, ainda em fase de elaboração, que deve propor a extinção das vinculações constitucionais, da contribuição do Salário Educação, entre outros arranjos que acabariam inviabilizando o próprio Fundeb. A manobra, ressalta Gilmar Soares, é um verdadeiro desastre para a educação. “Se o Fundeb não for reeditado, voltaremos à estaca zero. Não haverá obrigação para prefeitos e governadores, muito menos no presidente da República investir na educação básica, na escolaridade. Nossa luta hoje é transformar o Fundeb de provisório para permanente, e dizer que o presidente e o ministro da Educação, como representantes do poder federal, que é o que mais arrecada em impostos, invistam na educação”, afirma Gilmar Soares Ferreira.
Neste sentido, a CNTE reforça a importância de se manter a vinculação constitucional para a educação e para a saúde, uma vez que a desvinculação orçamentária nessas áreas já se mostrou contraproducente em outros momentos de nossa história republicana. Ademais, no caso da educação, a vinculação é essencial para honrar os compromissos assumidos no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014). Por isso também é essencial revogar a Emenda 95.
Sobre o conteúdo da minuta da PEC 15/2015, apresentado neste dia 18.09.19, destacamos:
- O esforço em alocar novos recursos para a educação e o FUNDEB
- Constitucionaliza a Lei 12.858, prevendo a aplicação por parte da União, Estados, DF e Municípios de 75% dos recursos provenientes da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural.
- Inclui 80% das receitas da exploração de minérios (item a) na cesta do FUNDEB, ficando os 20% restantes para aplicação extra-FUNDEB.
- Proíbe o pagamento de aposentadorias e pensões com recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Eleva para 40% os atuais 10% de complementação da União ao FUNDEB, de forma progressiva, em 10 anos.
OBS: na mesma direção de ampliar os recursos da educação e de garantir a viabilidade do FUNDEB, a PEC 65/2019 prevê taxar lucros e dividendos de pessoas físicas, com potencial de arrecadação anual de 120 bilhões de reais.
- Reforça o compromisso do Estado, dos órgãos de controle institucional e a participação social nas políticas educacionais
- Cria banco de dados contábil, orçamentário e fiscal, de caráter público e obrigatório, compreendendo informações das três esferas administrativas.
- Institui o princípio da proibição do retrocesso, a fim de impedir supressões ou diminuições de direitos e garantias relativas à prestação educacional por parte do Estado.
- Destaca o princípio da responsabilidade solidária na aplicação do regime de cooperação/colaboração educacional, devendo o mesmo ser regulamentado por lei complementar.
- Assegura a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas públicas educacionais.
- Prevê a compensação dos montantes de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino em caso de extinção ou substituição de impostos pela reforma tributária em trâmite no Congresso.
- Aperfeiçoa mecanismos do atual FUNDEB e amplia direitos
- Institui mecanismo híbrido para a distribuição da complementação da União, preservando o atual critério de 10% para estados que se encontrarem abaixo da média nacional do valor mínimo anual por aluno, porém introduzindo novo mecanismo suscetível a todos os entes da federação que se possuírem valor anual total por aluno abaixo da média nacional (o cálculo do VAT compreenderá todas as receitas da educação, e não apenas a cesta do FUNDEB).
- O critério de distribuição da complementação se mantém vinculado à receita orçamentária e às matrículas de cada ente federado, podendo considerar outras duas variáveis equalizadoras da oferta escolar: nível socioeconômico dos estudantes e indicares de arrecadação tributária e de disponibilidade de recursos à educação em cada ente.
- Constitucionaliza o custo aluno qualidade como referencial para o financiamento da educação básica.
- Subvincula, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo para pagamento de salários de todos os profissionais da educação.
OBS: Sobre esse último ponto, a PEC 65/2019 destina no mínimo 75% dos recursos para a folha salarial, além de prever a regulamentação, em lei especifica, do piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da Constituição. E é imprescindível que a PEC 15/2015 absorva esses compromissos em seu texto.
- Resguarda os recursos para as escolas públicas e não envereda em critérios meritocráticos para distribuição da complementação da União, como pretende o atual ministro da Educação
- A relatora não acatou emenda para pagamento de vouchers com recursos do FUNDEB, embora essa questão possa ser colocada em votação na Comissão e em Plenário (é preciso manter a mobilização para impedir essa forma de privatização da educação).
- Embora a complementação da União mantenha critérios universais de distribuição, a minuta possibilita que Estados destinem no mínimo 10% do repasse do ICMS aos municípios com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
De forma geral, e ressalvados alguns pontos que pretendemos dialogar com a relatora, entre os quais o piso do art. 206, VIII d CF e os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a CNTE apoia a minuta da deputada Dorinha Seabra e reforça a necessidade de agilizar a tramitação da PEC 15, assim como da PEC 65, no Senado.
Sinpro DF
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