A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em primeiro e segundo turnos, a alteração na licença-prêmio dos(as) servidores(as) públicos(as) do GDF, que será mantida, e o Artigo nº 10, que fala sobre a coordenação pedagógica. A votação ocorreu na noite dessa quarta-feira (26) e sinaliza um avanço nas negociações entre o Sinpro-DF e demais sindicatos do funcionalismo público e o Governo do Distrito Federal (GDF). Os dois projetos serão encaminhados para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Licença-prêmio
A aprovação do projeto alterou o modelo que conhecemos e garante a fruição (usufruto) do benefício. No entanto, a pecúnia deixará de existir de forma gradativa. Diante da nossa luta, o GDF cedeu em vários pontos do projeto original, que extinguia a licença-prêmio. Agora, a licença-prêmio passa a ser chamada de “licença-servidor”.
Com a alteração, o benefício foi mantido e o Estado será obrigado a conceder, em prazo fixado na norma do novo texto, o gozo da licença-servidor ao funcionalismo. O Estado não terá mais a prerrogativa de negar ao(à) servidor(a)público(a) a fruição da licença adquirida por assiduidade.
É importante salientar que os quinquênios já adquiridos poderão ser usufruídos ou indenizados (pecúnia). Os quinquênios que, neste momento, estão sendo constituídos também poderão ser usufruídos ou indenizados. O início da contagem de novos quinquênios a partir da sanção desta nova lei só poderá ser usufruído e o Estado será obrigado a conceder a fruição em, no máximo, 120 dias.
Sabemos que o próximo passo é fazer com que o governo, de fato, se organize e providencie ações para garantir o gozo da licença, que é o mais importante. Na próxima semana, iniciaremos a discussão do pagamento da dívida acumulada da pecúnia.
Uma emenda (16) a este PL garantirá às direções de escolas o usufruto da licença-servidor sem perdas financeiras por estarem em cargos comissionados.
Artigo 10
Outro projeto aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foi a alteração na redação da Lei nº 5.105/13, em seu Artigo 10. Essa alteração interrompe o questionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) à Secretaria de Educação do DF, que, desde 2017, vem criando problemas nas escolas em relação ao direito dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais de planejarem suas ações pedagógicas para atendimento ao público.
Originalmente, conforme o TCDF identificou, a coordenação seria destinada apenas a professores(as) regentes e àqueles que atuam em sala de recurso. Por causa disso, o Sinpro-DF vem atuando, nos últimos anos, para manter a normalidade das atividades pedagógicas desses profissionais nas escolas e perante o GDF para que a alteração no artigo pudesse fundamentar e reconhecer a necessidade desse tempo no espaço de trabalho desses(as) profissionais.
Com a alteração, professores(as) readaptados(as), orientadores(as), coordenadores(as) pedagógicos(as), professores(as) regentes, professores(as) e orientadores(as) atuando em direção de escola, bem como professores(as) que atuam nas EEAA, SAA e Itinerância passam a ter garantida, na sua jornada de trabalho, a coordenação pedagógica, a qual questionada nos últimos quase três anos.
Sancionado pelo governador, fica restabelecido a normalidade da coordenação pedagógica.
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