O Diretório Distrital do Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras do DF vem a público manifestar-se a respeito dos últimos acontecimentos que implicam o ex-juiz e atual ministro do governo Bolsonaro, Sérgio Moro e o procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol na flagrante perseguição ao ex-presidente Lula e ao PT, publicados pelo website jornalístico Intercept no último domingo, 9 de junho.
São gravíssimos e criminosos os diálogos estabelecidos entre o então juiz Sérgio Moro e Dallagnol, nos quais Moro aconselhava e dava instruções ao procurador agindo como acusador e chefe da força-tarefa da Lava Jato. Em diversos momentos dos diálogos reportados pelo Intercept, ações foram combinadas entre juiz e acusação para que, mesmo sem crime e sem provas, o ex-Presidente fosse condenado penalmente e, após confirmação em 2ª instância, preso em sala da Polícia Federal na cidade de Curitiba.
Em nenhum momento, o atual ministro Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol negaram o conteúdo das conversas. Pelo contrário, o confirmaram. Alegaram apenas a ilegalidade das provas e o caráter supostamente criminoso do ato de vazamento das comunicações entre eles.
O caso fere o art. 254 do Código de Processo Penal, que diz:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
(omissis)
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;
(omissis).
Também choca-se com o Código de Processo Penal no art. 565, inciso I:
Art. 565. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
(omissis).
Em face da evidente relação estabelecida entre o ex-juiz Sérgio Moro com o procurador Deltan Dallagnol, não resta outra opção senão anular todos os atos processuais no qual o ex-Presidente Lula foi ou é réu e o ex-juiz Sérgio Moro tenha atuado como magistrado em todo o processo ou em parte dele. Não há outro caminho jurídico senão a imediata declaração de nulidade das referidas ações pelo Judiciário. Caso contrário, a Magistratura sairá gravemente maculada por admitir atuação de magistrado parcial por vício de suspeição.
A notoriedade, nesse caso, é reafirmada com a admissão pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol dos fatos a eles imputados no material do Intercept.
Sobre as alegações de que os vazamentos tenham sido obtidos de maneira ilegal e, portanto, inválidas do ponto de vista jurídico, cabe lembrar que Moro, ao espionar e divulgar ilegalmente áudios de conversas telefônicas entre a então presidenta Dilma e o ex-presidente Lula e, até da ex-primeira dama, Marisa Letícia, o ex-juiz justificou que entre a privacidade e o interesse público, prevalecia o interesse público. Importante ressaltar que o Código de Processo Penal no art. 3º desmente os argumentos agora utilizados pela turma da Lava Jato, pois trata-se de fatos notórios em favor do Réu.
Está absolutamente desnudo que Moro perseguiu Lula e o PT para manipular o resultado das eleições de 2018 e abrir caminho para a eleição da extrema-direita no pleito. O caso torna-se ainda mais escandaloso quando Moro torna-se ministro da Justiça de Bolsonaro e costura acordo com o atual presidente para ocupar a próxima vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, em nome da dignidade do Poder Judiciário, da reputação internacional do Brasil e do Estado Democrático de Direito, o Supremo Tribunal Federal precisa declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro e, por consequência, determinar a imediata liberdade ao ex-presidente Lula.
Atenciosamente,
Brasília, 12 de junho de 2019
Diretório Distrital do Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras
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