O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma nota técnica ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (5), na qual apontou que a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) “fere de morte” a Constituição Federal de 1988. O parecer da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) destacou ainda que a PEC contém “vícios de inconstitucionalidade”.
Segundo a nota, a proposta de Bolsonaro “fere de morte valores fundantes da Constituição de 1988, tal como o de explicitar, em nível constitucional, os principais fundamentos das políticas públicas voltadas à construção da sociedade nacional”. Ainda de acordo com a procuradoria, o sistema de Capitalização proposto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o princípio da solidariedade, que é o “núcleo central” da CF.
Os procuradores também afirmaram que a PEC de Bolsonaro prioriza o “máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira”. Eles destacam ainda que a reforma proposta inclui um artigo na Constituição, que cria um novo sistema de Previdência obrigatório, substituindo o regime de repartição – a Capitalização.
Desconstitucionalização da Previdência
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão explicou que a reforma de Bolsonaro retira do âmbito constitucional várias questões relacionadas ao sistema, já que muitos itens – benefícios, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo e outros – passariam a ser disciplinados por lei complementar, “cujo conteúdo é ainda desconhecido”.
Para embasar a note técnica, o MPF recorreu a um estudo comparativo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aponta que a privatização do sistema previdenciário em países do Leste Europeu e da América Latinaresultou em fracasso, “em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos”. Segundo os procuradores, “não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da Constituição de 1988”.
Por fim, a procuradoria destacou ainda que a proposta de Bolsonaro atinge benefícios assistenciais e acrescentam que “os mais desvalidos não são poupados pela PEC”, citando o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“O paulatino enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores, a revolução tecnológica e a própria redução das perspectivas de aposentadoria tendem a aumentar a demanda pelo BPC. O Estado deveria, portanto, estar preocupado em fortalecer esse sistema, para cumprir com seu dever de garantia do mínimo existencial e da dignidade humana.”
Confira aqui a íntegra da nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF.
Por ReformadaPrevidênciaBrasil.com.br
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