Câmara discute BPC, aposentadoria de rurais, professores e policiais

Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Previdência retoma nesta semana audiências temáticas sobre alguns dos pontos mais polêmicos

Câmara dos Deputados retoma nesta semana as audiências temáticas da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

Entre os temas estão as alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode aumentar a idade mínima para pagamento e reduzir o valor do benefício, o corte no número de trabalhadores que recebem abono salarial PIS/PASEP, o endurecimento nas regras da aposentadoria do trabalhador rural e de categorias com critérios diferenciados como professores, policiais e magistrados.

BPC será discutido nesta terça

Nesta terça-feira (21), vão debater o BPC o assessor-chefe-adjunto da Presidência da República, Arthur Bragança Weintraub, o professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), Pedro Rossi, a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Luciana Jaccoud, e o diretor de programa na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rangel.

A proposta do governo é a de diminuir de um salário mínimo (R$ 998,00) para apenas R$ 400,00 o valor do BPC pago aos idosos que vivem em situação de extrema pobreza. O texto da PEC prevê que somente a partir dos 70 anos os idosos em condição de miserabilidade terão direito ao benefício de um salário mínimo integral. Para ter acesso ao benefício parcial (R$ 400,00), a idade mínima exigida pelo governo de Bolsonaro é de 60 anos. A medida não atinge pessoas com deficiência, que continuarão a receber o valor correspondente a um salário mínimo.

Hoje, para ter acesso ao benefício integral – R$ 998,00 -, é necessário que o idoso tenha 65 anos e comprove uma renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo.

Aposentadoria rural será discutida na quarta

As alterações nas regras de concessão da aposentaria do trabalhador rural serão discutidas na quarta-feira (22) com o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, com a advogada Jane Lúcia Berwanger, representante Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD) e com representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A reforma de Bolsonaro pode retardar ou até mesmo acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores rurais e também dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS e, por isso, estão na categoria de “segurados especiais”.

Pelas regras atuais, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores rurais é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural. A alíquota de contribuição segue as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Já no caso dos agricultores familiares, é feita uma contribuição de 2,1% somente quando é vendido o excedente da produção.

A proposta de Bolsonaro prevê que tanto os homens quanto as mulheres rurais se aposentem apenas com a idade mínima de 60 anos. Além disso, os rurais terão de contribuir por 20 anos – e não mais 15 anos – para receber 60% da média de todas as suas contribuições. As famílias (grupo familiar) serão obrigadas a contribuir com R$ 600,00 ao ano, no mínimo, mesmo se não conseguirem produzir devido a dificuldades climáticas, financeiras ou de qualquer ordem. Portanto, mesmo que as famílias não consigam comercializar no período, terão de contribuir se quiserem ter acesso à aposentadoria. Os 20 anos exigidos para contribuição terão de ser comprovados por meio das notas de comercialização.

No caso dos rurais que têm bloco de notas comprovando a comercialização dos produtos, a contribuição é hoje de cerca de 1,2% sobre o valor das notas. Se as contribuições não atingirem os R$ 600,00 previstos na PEC, os trabalhadores serão obrigados a complementar de outra maneira, como carnês, por exemplo.

Aposentadorias especiais – professores etc

Já as novas regras de aposentadorias com critérios diferenciados, como professores, policiais e magistrados serão debatidas na quinta-feira (23) com o secretário adjunto de Previdência no Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, e com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), Gilson Reis.

Se a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro for aprovada, as professoras terão de trabalhar pelo menos mais 10 anos e os professores mais 5 anos para alcançar a idade mínima de 60 anos para requerer a aposentadoria, além de 30 anos, no mínimo, de contribuição. E mesmo trabalhando e contribuindo durante 30 anos, receberiam apenas 80% do salário-benefício. Para receber o valor integral do benefício (100%), eles teriam de contribuir por 40 anos.

Pelas regras atuais, as mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

No caso dos professores da rede particular de ensino, não há a exigência de idade mínima, apenas a comprovação de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição.

Por CUT

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